O prazo para a entrega da Declaração de IRS referente ao ano de 2023 está prestes a encerrar, e é crucial começar o processo com a validação das faturas no e-fatura. Para aqueles que possuem despesas relacionadas com a educação, existe a oportunidade de elevar a dedução à coleta de 800€ para 1000€.
As despesas de educação são passíveis de dedução à coleta do IRS, correspondendo a 30% do seu valor, com um teto estabelecido em 800 euros por agregado familiar. Contudo, uma alternativa a considerar é a comunicação das despesas de educação decorrentes da frequência de um estabelecimento de ensino localizado num território do interior ou região autónoma. Nestes casos, os agregados familiares têm a possibilidade de deduzir 40% das despesas de formação e educação, com um limite mais elevado fixado em 1000 euros.
Agora, a questão que se coloca é: como proceder para aumentar a dedução à coleta no IRS? O processo é descomplicado e pode ser concluído em poucos passos:
Passo 1: Aceda ao Portal das Finanças e procure pela opção “Despesas Educação em Territórios Interior / RA”.
Passo 2: Indique o NIF do sujeito passivo, que, neste caso, deverá ser o do estudante, e especifique o ano em questão.
Passo 3: Identifique o território do interior onde está localizado o estabelecimento de ensino frequentado pelo aluno. Informe também o período em que o estudante esteve matriculado no estabelecimento de ensino e, por fim, submeta a informação.
É fundamental ressalvar que esta informação deve ser submetida em nome do estudante. Alternativamente, é possível preencher os quadros 6C1 e 7 do anexo H da declaração Modelo 3 com as informações necessárias.
O aumento da dedução à coleta no IRS é uma oportunidade valiosa para otimizar as vantagens fiscais disponíveis. Ao seguir estes passos simples, os contribuintes podem beneficiar de uma dedução mais substancial, aliviando o impacto das despesas de educação no orçamento familiar.
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