Os veículos elétricos têm vindo a ganhar cada vez mais adeptos em Portugal, e com a transição para uma mobilidade mais sustentável, surgem também novas dúvidas sobre as normas de trânsito. Uma das questões recorrentes é o que acontece quando um veículo elétrico fica sem bateria na autoestrada. Neste caso, a resposta é clara: o condutor pode ser multado.
De acordo com o Código da Estrada (CE), mais concretamente no artigo 72.º, n.º 2, alínea b), é proibido parar ou estacionar fora da faixa de rodagem nas autoestradas e vias equiparadas, salvo em situações excepcionais, como avarias ou acidentes. No entanto, o Código não menciona expressamente a falta de combustível ou energia, algo que leva a um raciocínio comum, mas muitas vezes mal interpretado: o problema de ficar sem energia ou combustível é considerado uma conduta negligente.
De acordo com a Contesta Multas, fonte especializada em legislação de trânsito, a explicação é simples. A falta de bateria em veículos elétricos é equiparada à falta de combustível em veículos com motor de combustão. “A paragem de veículos elétricos na autoestrada por falta de bateria é também proibida. Embora a Lei não trate especificamente desta situação, ela é tratada de forma similar a quando um veículo com motor de combustão fica sem combustível. Quando tal acontece, entende-se que o condutor agiu com negligência e, por isso, deve ser sancionado”, explicou a mesma fonte.
Multas podem variar entre 120 e 1.250 euros
A coima por parar na autoestrada devido à falta de combustível ou bateria varia entre 120 e 600 euros, se a paragem ocorrer fora da faixa de rodagem. No entanto, se o veículo estiver parado na faixa de rodagem, o valor da multa pode ascender aos 1.250 euros. Esta penalização é aplicada, pois considera-se que o condutor deveria ter tido um comportamento mais prudente, garantindo que o veículo chegasse ao destino com a devida autonomia.
Para evitar tal cenário, a recomendação é simples: os condutores de veículos elétricos devem ser particularmente cuidadosos com a autonomia da bateria. Como frisa a Contesta Multas, “não é aconselhável deixar a autonomia do veículo elétrico descer abaixo dos 10%, para evitar não só a paragem inesperada, mas também a degradação da bateria, que pode comprometer a sua vida útil.”
Medidas de segurança em caso de paragem
Se, por algum motivo, o veículo elétrico ficar sem bateria e o condutor for obrigado a parar na autoestrada, é importante seguir as normas de segurança. O Código da Estrada obriga a sinalização adequada da paragem. O condutor deve encostar o veículo em local seguro, colocar o colete refletor e utilizar o triângulo de sinalização, além de ativar os piscas. Caso contrário, o não cumprimento dessas regras pode resultar numa coima adicional entre os 120 e os 600 euros.
Prudência nas viagens e mais carregadores
A falta de postos de carregamento de veículos elétricos em algumas zonas da autoestrada coloca um desafio adicional aos condutores. “Os condutores de veículos elétricos têm de ser ainda mais prudentes que os condutores de veículos com motores de combustão, uma vez que os postos de carregamento são menos frequentes do que as bombas de combustível”, alerta a Contesta Multas.
Neste sentido, para garantir uma viagem tranquila e sem imprevistos, o conselho é planear com antecedência, especialmente em viagens longas. A vigilância constante da autonomia do veículo e a escolha de percursos com pontos de carregamento disponíveis são essenciais para evitar contratempos.
A transição para a mobilidade elétrica exige adaptação, mas com precauções e comportamento responsável, é possível desfrutar dos benefícios dos veículos elétricos sem comprometer a segurança e cumprir a legislação em vigor.
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