Chegou a altura de enfrentar o cálculo do IRS, e para alguns contribuintes, isso pode resultar numa cobrança adicional em vez de um reembolso. Caso se encontre nessa situação, a Autoridade Tributária e Aduaneira enviar-lhe-á uma nota de cobrança, que deverá ser liquidada até ao dia 31 de agosto.No entanto, se tiver dificuldades em gerir todas as despesas e não conseguir cumprir esse prazo, saiba que é possível pagar o IRS em prestações, sem necessidade de apresentar garantia.
Veja como pode fazê-lo com o auxílio do ComparaJa.
Quem Pode Pagar IRS em Prestações?
Este método de pagamento destina-se a contribuintes com um valor de imposto a pagar igual ou inferior a 5.000 euros. Esta opção permite realizar o pagamento em prestações, sem a necessidade de apresentar uma garantia.
Para usufruir desta facilidade, não pode ter nenhuma dívida anterior para com o Fisco e deve ter entregue a sua declaração de IRS dentro dos prazos estipulados.
Como Pedir o Pagamento em Prestações?
O pedido para pagar IRS em prestações pode ser feito através do Portal das Finanças, seguindo estes passos simples:
- Autentique o seu registo no Portal das Finanças, inserindo o número de contribuinte e a senha de acesso.
- Pesquise por “prestações” na barra de pesquisa e selecione “Planos prestacionais”.
- Escolha a opção “Simular/Registar pedido” e clique em “Registo”.
- Selecione a opção “Sem apresentação de garantia” e prossiga com a simulação.
- Escolha o número de prestações de acordo com a tabela fornecida.
- Selecione a razão económica para o pedido e justifique sucintamente o motivo.
- Finalize o registo do pedido.
Após submeter o pedido, a Autoridade Tributária e Aduaneira analisará a sua situação fiscal. Caso esteja regularizada, o pedido será automaticamente aceite.
Quantas Prestações são Permitidas?
Para dívidas até 5.000 euros, é possível pagar o IRS em até 12 prestações mensais, conforme o valor da dívida:
Valor de IRS em dívida | Número máximo de prestações |
---|---|
De 204 a 350 euros | 2 |
De 351 a 500 euros | 3 |
De 501 a 650 euros | 4 |
De 651 a 800 euros | 5 |
De 801 a 950 euros | 6 |
De 951 a 1.100 euros | 7 |
De 1.101 a 1.250 euros | 8 |
De 1.251 a 1.400 euros | 9 |
De 1.401 a 1.550 euros | 10 |
De 1.551 a 1.700 euros | 11 |
De 1.701 a 5.000 euros | 12 |
Caso a dívida seja superior a 5.000 euros ou necessite de um número maior de prestações, será necessária a apresentação de uma garantia, como caução ou hipoteca.
Como é Calculado o Valor das Prestações?
O valor das prestações é calculado com base no número de pagamentos mensais definido para o intervalo de valor da sua dívida. Por exemplo, se tiver de pagar 1.175 euros de IRS, poderá fazê-lo em até 8 prestações.
O valor total da dívida é dividido pelo número de prestações correspondente ao intervalo de valor e o resultado é o montante mensal a pagar. A primeira prestação inclui as frações arredondadas das restantes prestações e é ligeiramente superior ao valor das restantes.
Quando Deve ser Realizado o Pagamento?
O pagamento das prestações deve ser efetuado até ao final de cada mês, até que o valor total da dívida seja liquidado. Os pagamentos podem ser realizados nos locais habituais, mediante apresentação do documento de cobrança associado.
As notas de cobrança são enviadas para a morada fiscal do contribuinte. Se aderiu ao serviço Via CTT, os documentos serão enviados por este meio.
Consequências do Não Pagamento de uma Prestação
É crucial efetuar o pagamento mensal na data indicada. Se falhar o pagamento de uma prestação até ao final do mês, será instaurado um processo de execução fiscal para cobrar o valor em dívida. Nesse caso, o contribuinte deverá pagar o valor total da dívida de forma imediata.
Não arrisque ficar em incumprimento. Opte pelo pagamento em prestações e evite complicações futuras com o Fisco.
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