Em todas as regiões do país os utentes esperam por uma consulta mais do que o definido por lei, 59 dias nas Unidades de Saúde Familiar (USF) e 37 dias nas Unidades de Cuidados de Saúde Primários (UCSP).
Uma auditoria do Tribunal de Contas (TdC) de seguimento de recomendações formuladas anteriormente sobre o desempenho de unidades funcionais de cuidados de saúde primários refere que “todas as regiões de saúde registam uma média do tempo de espera, entre o pedido de consulta programada (efectuado pelo utente) e a realização efectiva de consulta, superior ao tempo máximo de resposta garantido (TMRG)”.
Reportando-se ao primeiro semestre de 2015, o TdC indicou que o utente esperava, em média, 59 dias por uma consulta numa USF, enquanto numa UCSP obteria a consulta em 37 dias.
O documento refere ainda que os utentes na Região de Saúde do Alentejo são os que mais esperam entre a admissão administrativa do doente e o início da consulta: 73 minutos.
Tendo em conta a média do tempo de espera verificado nas UCSP (62 minutos) e nas USF (43 minutos), os autores do documento apuraram o custo de oportunidade associado ao tempo de espera que um utente no activo enfrenta desde o registo administrativo de confirmação de presença e o início da consulta com o seu médico: 17,32 euros numa UCSP e 10,99 euros numa USF.
“Considerando o número de consultas realizadas, em 2014, aos utentes entre a faixa etária dos 18 aos 65 anos (5.568.081), nas unidades funcionais, o tempo de espera terá representado um custo de oportunidade global de 74.684.400 euros, correspondente a 0,04% do Produto Interno Bruto (PIB) de 2014, traduzido na redução da produção de riqueza pelos trabalhadores/utentes que recorreram à prestação de cuidados de saúde nessas unidades”, lê-se no documento.
Relativamente às recomendações que o TcC tinha efectuado, este organismo considera que o Ministério da Saúde não deu resposta aos principais problemas.
“No final do primeiro semestre de 2015 existiam 1.280.425 utentes sem médico de família”, lê-se no relatório.
Para o TdC, a falta de médicos de medicina geral e familiar resulta da eventual cedência a interesses corporativos (“numerus clausus” restritivos à entrada nos cursos de medicina e condicionamento do acesso à formação pós-graduada) e da limitação do número de prescritores (médicos), por parte do governo, com o fim de restringir a oferta de serviços médicos e da ausência de incentivos eficazes à adequada distribuição territorial dos recursos humanos.
“O rácio de utentes inscritos por médico degradou-se. Registou-se uma diminuição de 71 médicos nos cuidados de saúde primários entre 2013 e o primeiro semestre de 2015”, prossegue o Tribunal.
Este organismo recorda que, em Junho de 2015, a Administração Central do Sistema de Saúde (ACSS) estimava uma necessidade entre 629 e 770 médicos de família e alerta para a carência de médicos que tenderá a “agravar-se pelo crescimento acentuado das aposentações previsto para o período 2016-2021, num total de 1.761 aposentações”.
“Permanece a necessidade de libertação do tempo médico de tarefas administrativas e de outras em que possam ser substituídos por outros profissionais de saúde, tal como recomendado pelo Tribunal”.
O TdC aborda ainda a questão da prescrição electrónica de medicamentos que “introduziu benefícios, mas igualmente demoras, associadas a ineficácias dos meios informáticos utilizados, ocupando entre quatro a 10 minutos de cada consulta”.
Outra falha apontada é a ausência da “partilha de competências com o enfermeiro de família”.
Neste documento, o TdC aponta para o crescimento dos seguros de saúde, “em resposta a dificuldades de acesso ao Serviço Nacional de Saúde (SNS) – tempos”.
“Existem mais de quatro milhões de subscrições de seguros e de subsistemas de saúde, o que contribui para o facto de mais de um terço dos utentes inscritos nos cuidados de saúde primários não ter recorrido às unidades do SNS”.
(Agência Lusa)