O Presidente da República promulgou hoje o decreto da Assembleia da República que determina o uso obrigatório de máscara na rua, por um período de 70 dias, sempre que não seja possível cumprir o distanciamento físico recomendado.
Esta promulgação foi hoje divulgada através de uma nota no portal da Presidência da República na Internet.
“É obrigatório o uso de máscara por pessoas com idade a partir dos 10 anos para o acesso, circulação ou permanência nos espaços e vias públicas sempre que o distanciamento físico recomendado pelas autoridades de saúde se mostre impraticável”, lê-se no diploma, que entrará em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
O incumprimento desta obrigação – da qual estão dispensadas “pessoas que integrem o mesmo agregado, quando não se encontrem na proximidade de terceiros”, ou que apresentem declaração médica para o efeito – constitui contraordenação sancionada com coima de 100 a 500 euros.
Em causa está um projeto de lei dos sociais-democratas que foi aprovado na sexta-feira com votos a favor de PS, PSD, CDS-PP e PAN e da deputada não inscrita Cristina Rodrigues, com abstenções de BE, PCP, PEV e da deputada não inscrita Joacine Katar Moreira e o voto contra da Iniciativa Liberal.
A iniciativa de tornar obrigatório o uso de máscara na rua partiu do Governo, através de uma proposta de lei que causou polémica sobretudo devido a outra medida: a utilização obrigatória da aplicação para telemóveis Stayaway Covid.
Para agilizar a aprovação do uso obrigatório de máscara no espaço público, o PSD apresentou um projeto de lei apenas com essa medida e o Governo retirou o agendamento da sua proposta no parlamento.
Na votação deste projeto de lei na especialidade foram aprovadas algumas alterações ao articulado do PSD. Por proposta do PS, a medida vigorará por 70 dias – em vez de 90 – e está previsto que seja “avaliada, quanto à necessidade da sua renovação, no final desse período”.
Quanto às exceções, o diploma hoje promulgado estabelece que a obrigatoriedade de uso de máscara é dispensada “mediante a apresentação de atestado médico de incapacidade multiusos ou de declaração médica, no caso de se tratar de pessoas com deficiência cognitiva, do desenvolvimento e perturbações psíquicas”, ou “de declaração médica que ateste que a condição clínica da pessoa não se coaduna com o uso de máscaras”.
Segundo o diploma, esta obrigatoriedade também não se aplica “em relação a pessoas que integrem o mesmo agregado familiar, quando não se encontrem na proximidade de terceiros” nem “quando o uso de máscara seja incompatível com a natureza das atividades que as pessoas se encontrem a realizar”.
O BE e PAN pretendiam que a distribuição de máscaras fosse gratuita, mas essas propostas foram chumbadas na sexta-feira, dia em que se realizou em plenário simultaneamente a votação na generalidade, na especialidade e final global, por motivos de urgência.
Estes partidos conseguiram, no entanto, incluir no projeto um artigo para que sejam realizadas “campanhas de sensibilização, em meios de comunicação social e junto da população, sobre a importância do uso de máscara em espaços e vias públicas”.
O BE viu também aprovada uma alteração para que, em matéria de fiscalização, o papel das forças de segurança e polícias municipais seja “prioritariamente, uma função de sensibilização e pedagogia para a importância da utilização de máscara em espaços e vias públicas quando não seja possível manter a distância social”.
Portugal contabiliza pelo menos 2.343 mortos associados à covid-19 em 121.133 casos confirmados de infeção, segundo o último boletim da Direção-Geral da Saúde (DGS).
Testes rápidos devem ser aplicados em surtos em escolas ou lares
A Estratégia Nacional de Testes para SARS-CoV-2, hoje publica, determina que em situações de surto em escolas, lares ou outras instituições devem ser utilizados preferencialmente testes rápidos no sentido de aplicar “rapidamente as medidas adequadas de saúde pública”.
Jovens adultos são a grande percentagem de infetados
A diretora-geral da Saúde disse hoje que “a grande percentagem” de infetados com covid-19 são “adultos jovens”, entre os 20 e os 59 anos, enquanto a taxa de internamentos é mais elevada a partir dos 60 anos.
Na conferência de imprensa de atualização de informação relativa à infeção pelo novo coronavírus, Graça Freitas avançou que o perfil dos doentes em relação à chamada primeira vaga “é de facto diferente”, existindo, neste momento, uma “grande percentagem de doentes que são adultos jovens”.
Segundo a diretora-geral, a maior parte dos infetados com SARS-CoV-2 situa-se a partir dos 20 anos até aos 59 anos.
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