A Universidade do Algarve e a Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais assinaram um Protocolo Geral de Cooperação e um Acordo Específico de Cooperação, no dia 17 de setembro, pelas 14h00, na Sala de Seminários da Reitoria, no Campus de Gambelas, em Faro, que contou com a presença do diretor-geral de Reinserção e Serviços Prisionais, Celso Manata, e do Reitor Paulo Águas.
Trata-se de um protocolo que visa a promoção de iniciativas ao abrigo da Medida Contrato Emprego-inserção com reclusos colocados em regime aberto no exterior, que se encontrem a cumprir pena nos Estabelecimentos Prisionais do Algarve, para a execução de trabalho socialmente necessário nas instalações da UAlg.
Se por um lado, a iniciativa pretende promover a sua empregabilidade, preservando e melhorando as suas competências socioprofissionais, através do contacto direto com o mercado de trabalho, por outro pretende fomentar o contacto com outros trabalhadores e atividades, como forma de combater riscos de isolamento, desmotivação e marginalização.
Ao abrigo do presente Acordo Específico, serão desenvolvidas ações destinadas a capacitar profissionalmente os reclusos nas áreas de trabalho socialmente necessário, segundo o plano estabelecido pela UAlg e aprovado pelo Instituto de Emprego e Formação Profissional, I.P. (IEFP).
De acordo com o diretor-geral de Reinserção e Serviços Prisionais esta colaboração é muito abrangente. “Em causa poderão estar a realização de estudos e investigação sobre temas ligados ao sistema prisional, como a liberdade condicional ou a reinserção, ou a formação universitária de reclusos e dos recursos humanos dos estabelecimentos prisionais.”
De referir ainda que a execução das medidas supramencionadas são cofinanciadas pelo quadro de programação 2014-2020, Portugal 2020, designadamente através de Programas Operacionais Regionais, tais como o Programa CRESC Algarve 2020.
No âmbito deste Acordo Específico e com o intuito de apoiar a inserção académica de reclusos, a UAlg compromete-se a atribuir uma bolsa de incentivo anual, de valor mínimo equivalente a 75% da propina do ciclo de estudos que o interessado se propõe frequentar, podendo em casos excecionais, o incentivo ser de 100%.