As cartas a dar conta da demolição começaram a aparecer na semana passada nas caixas de correio do prédio da urbanização Roja Pé, em Albufeira, o que levou os proprietários a dizerem-se enganados e a exigir responsabilidades.
Nas missivas enviadas pela Câmara de Albufeira, os proprietários de dois lotes da urbanização localizada em Olhos de Água são informados de uma reunião do executivo que deu sequência à sentença do Tribunal Administrativo e Fiscal de Loulé no sentido de anular vários actos do município de 2002, 2003 e 2005, por violação do Plano Director Municipal (PDM), tendo por consequência a demolição do andar de topo de um dos lotes e da totalidade do outro lote.
Um dos proprietários, Carlos Mendes, mostrou à Lusa a caderneta predial datada de Novembro de 2007, bem como o alvará de utilização de Fevereiro de 2005, para sublinhar que se algo estava errado os proprietários deviam ter sido informados atempadamente, e recordou que sempre pagaram Imposto Municipal sobre Imóveis.
“Isto são as poupanças da nossa vida. Trabalhar 40 e tal anos, chegar aqui e deparar-me com isto”, disse Carlos Mendes, que classificou a situação de “caso de polícia”.
Por seu lado, o actual presidente da Câmara de Albufeira, Carlos Silva e Sousa, sublinhou que a autarquia “não tem alternativa” e “tem de cumprir a ordem judicial”, tendo sido já lançados os procedimentos técnicos e administrativos para a execução da sentença, a cumprir em 120 dias.
A acta de uma reunião de câmara recente referia-se ao processo com a necessidade de uma “nota de urgência e prioridade de tratamento deste assunto”.
Na sentença são visadas 66 pessoas e instituições bancárias
Na sentença são visadas 66 pessoas e instituições bancárias, não tendo havido contestação, o que, segundo o autarca, pode ser atribuído ao facto de o tribunal ter citado os interessados por anúncio e não directamente.
Sobre eventuais indemnizações a serem concedidas aos proprietários afectados, o presidente da câmara constatou que, de “uma forma genérica, existe também da parte do município responsabilidade no que se referir àqueles adquirentes, titulares de propriedade, e que adquiriram de boa-fé”.
“As pessoas compraram com base numa certidão da conservatória, com base numa certidão da matriz e com base numa licença de utilização municipal e, portanto, também do Estado, e são pessoas que compraram de boa-fé. Também serão titulares do direito à indemnização, na qual a câmara também poderá vir a ser responsabilizada. Mas isso está na mão deles. Agora vão ter que fazer valer os seus direitos em todo este processo”, referiu Carlos Silva e Sousa.
Questionado sobre como equilibrar a boa-fé dos compradores dos imóveis com a ordem do tribunal, o presidente da câmara afirmou que “vai ter que ser cada um a defender-se”.
“Quando os recebi aqui foi o que lhes disse: ‘O município tem uma ordem do tribunal, tem que cumpri-la. Os senhores têm os vossos direitos, se quiserem defender-se arranjem advogados e defendam-se’”, declarou Carlos Silva e Sousa.
A sentença foi proferida em 2011 e transitou em julgado em 2013, tendo o tribunal declarado nulos os actos com que a Câmara de Albufeira autorizou, em 2002, a construção dos lotes, um dos quais ocupou uma área destinada a um espaço de lazer.
Contactado pela Lusa, o presidente da Câmara de Albufeira na altura em que foi autorizada a construção, Desidério Silva, admitiu ter sido apanhado de surpresa e remeteu esclarecimentos para mais tarde, alegando não ter ainda reunido informação sobre o processo.
“Acho que o que fiz foi tudo de acordo com os pareceres técnicos, nunca fui notificado. Tenho que falar com os serviços [da câmara] para me inteirar sobre o assunto”, declarou o actual presidente da Região de Turismo do Algarve.
(Agência Lusa)