O Tribunal de Justiça da União Europeia confirmou hoje a imposição de uma multa milionária a Portugal por escolher a Portugal Telecom (PT) para fornecedor de serviços universal sem respeitar o procedimento legal comunitário.
A máxima instância judicial europeia condena Portugal a pagar uma quantia fixa de três milhões de euros por não ter acatado uma decisão anterior do tribunal, de 2010, e uma multa coerciva de 10.000 euros por dia do atraso na execução do acórdão hoje proferido.
Segundo o acórdão, entre a prolacção do acórdão anterior sobre a entrega do serviço público à PT e a decisão de Bruxelas de avançar com nova acção judicial por incumprimento “decorreu um prazo de cerca de 28 meses, que, nas circunstâncias do caso em apreço, não pode ser considerado insignificante”.
O tribunal europeu considera ainda que “a infracção alegada pela Comissão no presente processo persiste desde há aproximadamente três anos e meio, o que, atendendo às circunstâncias do caso vertente, é uma duração excessiva”.
O acórdão de hoje justifica ainda a aplicação de uma multa de três milhões de euros com as “consequências negativas nos interesses privados e públicos”, nomeadamente para as empresas eventualmente interessadas em prestar o serviço universal e que “foram impedidas de participar no mercado relativo ao referido serviço devido à existência do contrato de concessão” concedido à PT.
O tribunal reconhece, no entanto, que a crise económica afecta a capacidade de pagamento de Portugal, fixando a multa em três milhões de euros.
Para além desta quantia, Portugal fica sujeito a uma “sanção pecuniária compulsória de 10 mil euros por cada dia de atraso na aplicação das medidas necessárias para dar cumprimento ao acórdão Comissão/Portugal a partir da data da prolacção do presente acórdão e até ao dia em que o referido acórdão Comissão/Portugal for executado”.
(Agência Lusa)