O relatório de auditoria do Tribunal de Contas à Universidade do Algarve para o período de 2012, hoje divulgado, detectou pagamentos ilegais de 13,5 mil euros na contratação de professores.
“Foram autorizadas, nos anos 2011 e 2012, despesas e pagamentos ilegais no montante de 13.541,81 euros, relativas à contratação de docentes em regime de prestação de serviços que visaram a leccionação de unidades curriculares de cursos de licenciatura e mestrado”, pode ler-se no sumário executivo do documento.
O Tribunal de Contas explica que, apesar de terem sido estabelecidas relações de prestação de serviços, as contratações “mais se [coadunavam] com a existência de vínculo de trabalho subordinado inerente”, uma vez que, em termos legais, “o recurso à contratação de prestação de serviços só é admissível para a execução de trabalho não subordinado”.
No entanto, no âmbito do contraditório, a Universidade do Algarve justificou que o recurso a prestações de serviços teve por objectivo, no caso da Escola Superior de Saúde (ESS), preencher as necessidades do começo “do curso de mestrado em Gestão e Avaliação das Tecnologias de Saúde ‘(…) tendo em conta que inexistiam recursos humanos internos, desta ou de outras unidades orgânicas do ensino politécnico ou universitário, que pudessem assumir o serviço’”.
Universidade do Algarve justifica contratações
Por outro lado, no caso da Faculdade de Ciências Humanas e Sociais (FCHS), as prestações de serviços “visaram compensar o número anómalo e inesperado de situações de baixa médica que atingiram o Departamento de Psicologia e Ciências da Educação”, num total de nove entre 2011 e 2012.
A auditoria do Tribunal de Contas atribui a responsabilidade pela autorização das despesas ilegais, em 2011 e 2012, à então directora da ESS e actual vice-reitora, Ana de Freitas, ao então director da FCHS e actual reitor, António Branco, e ao então subdirector da FCHS, Luís Filipe Oliveira.
“Os pagamentos ilegais no montante global de 13.541,81 euros são da responsabilidade dos membros do Conselho Geral, Fernanda Matias e João Rodrigues”, acrescenta o documento do tribunal.
Face às explicações prestadas pelo estabelecimento de ensino superior, contudo, o Tribunal de Contas decidiu relevar a respectiva responsabilidade financeira sancionatória, já que “a solução adoptada visou acautelar o regular funcionamento dos cursos”.
(Agência Lusa)