A partir de 1 de Fevereiro as transferências bancárias, sejam feitas por multibanco, internet ou outro meio, passam a necessitar obrigatoriamente da identificação do destinatário da operação bancária através do IBAN (acrónimo para International Bank Account Number / Número de Conta Bancária Internacional).
A identificação através do IBAN substitui a que até 31 de Janeiro ainda se pode fazer através do tradicional NIB (Número de Identificação Bancária).
O IBAN, criado no final da década de 90, acrescenta ao NIB mais quatro caracteres no início da código, que no caso português são PT50, passando a operar-se com 25 caracteres em vez dos 21 a que estávamos habituados com o NIB.
O Banco de Portugal alerta que nas transferências internacionais há que ter em conta que “em alguns países, a simples indicação do IBAN não é suficiente para assegurar o encaminhamento da transacção para o seu beneficiário, pelo que o IBAN deverá ser acompanhado pela indicação do código BIC (Business Identifier Code) do beneficiário”. “O BIC, ou código SWIFT, é o código que permite identificar o Prestador de Serviços de Pagamento de acordo com a norma ISO 9362”, remata a informação disponibilizada no sítio on-line do banco central.
(notícia alterada relativamente à data de entrada em vigor da aplicação do IBAN às transferências bancárias)