O desejo de continuar a trabalhar após a reforma é uma realidade para muitos portugueses. No entanto, é importante compreender as regras e limitações associadas a esta decisão.
Segundo a legislação vigente, citada pelo Doutor Finanças, não existe qualquer impedimento legal para que um reformado continue a trabalhar. No entanto, os pensionistas de invalidez e velhice que optem por fazê-lo devem contribuir para o regime geral da Segurança Social.
No caso específico das pensões de velhice antecipada, os beneficiários que se reformem como trabalhadores por conta de outrem não podem acumular o trabalho com a pensão nos primeiros três anos. Esta restrição aplica-se tanto para a mesma empresa ou grupo empresarial onde trabalhavam antes da reforma, como para membros de órgãos estatutários de pessoas coletivas.
Para evitar penalizações, é fundamental respeitar estas condições. Caso contrário, os pensionistas podem perder o direito à pensão durante o período em que estejam a trabalhar e estar sujeitos a uma coima.
Por outro lado, as empresas que contratem pensionistas beneficiam de uma redução na taxa contributiva, mas ficam responsáveis pela devolução da pensão paga caso saibam que o pensionista não pode trabalhar.
Para os pensionistas que continuam a trabalhar, existe ainda o direito ao Acréscimo de Pensão, que é calculado com base nos descontos efetuados. Este acréscimo é pago automaticamente no ano seguinte, com base nas remunerações registadas no ano anterior.
É importante notar que os pensionistas podem acumular a pensão com outros rendimentos, como rendimentos de trabalho, complementos de pensão por cônjuge a cargo ou por dependência, entre outros. No entanto, existem apoios sociais que não podem ser acumulados com a pensão, como pensões do seguro social voluntário ou prestações de doença.
Trabalhar após a reforma é uma possibilidade, mas requer atenção às condições legais e aos limites estabelecidos. Consultar um especialista em segurança social pode ajudar a esclarecer dúvidas e garantir uma transição tranquila para esta fase da vida.
Leia também: Já ouviu falar do Treino zero? Aprenda o método japonês para “derreter” a gordura do corpo [vídeo]