Os trabalhadores dos impostos vão receber 5% do montante das cobranças coercivas de processos de execução fiscal instaurados em 2013 pelos serviços da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), segundo um diploma hoje publicado.
O pagamento mensal desta percentagem do Fundo de Estabilização Tributário (FET) aos trabalhadores, hoje fixada no limite máximo de 5%, tal como em anos anteriores, chegou a ser há um ano motivo de pré-aviso de greve Sindicato dos Trabalhadores dos Impostos (STI), desconvocada depois de a parcela do FET ter sido creditada aos trabalhadores.
A percentagem é fixada, anualmente, por portaria do titular da pasta das Finanças, após avaliação da execução dos objectivos definidos no plano de actividades dos serviços da AT.
(Agência Lusa)