O Governo concedeu tolerância de ponto no dia 24, mas omitiu a passagem de ano aos trabalhadores que exercem funções públicas nos serviços da administração direta do Estado e nos institutos públicos, segundo o despacho publicado precisamente há uma semana.
A situação da pandemia levou o Executivo, ao contrário de anos anteriores como em 2019 ou 2018, a não mencionar o Ano Novo.
Para evitar deslocações e organização de festas na passagem de ano que possam agravar o nível de contágios por Covid-19, é provável que, este ano, não haja tolerância de ponto no dia 31. Para que tal acontecesse, o primeiro-ministro António Costa teria que assinar um novo despacho para que fosse publicado, o que não aconteceu até ao momento.
De acordo com o despacho referente ao Natal, publicado em Diário da República, a tolerância de ponto na véspera de Natal foi concedida aos trabalhadores da função pública dos serviços da administração direta do Estado, sejam eles centrais ou desconcentrados, e nos institutos públicos.
O primeiro-ministro justificou a decisão com a tradição existente de conceder tolerância de ponto nos serviços públicos não essenciais na época do Natal, lembrando que, “apesar do contexto de pandemia, é tradicional a deslocação de muitas pessoas para fora dos seus locais de residência no período natalício” e que o Governo aprovou normas aplicáveis ao período de Natal para permitir a realização de reuniões familiares, à luz das recomendações da Direção-Geral da Saúde.
Fora da possibilidade de tolerância de ponto, segundo o despacho, estão os trabalhadores dos serviços essenciais que, por razões de interesse público, deviam manter-se em funcionamento no dia 24 de dezembro, “em termos a definir pelo membro do Governo competente”.
O despacho indicava que é considerado trabalho suplementar “o serviço prestado na véspera de Natal”.
Os dirigentes máximos dos serviços essenciais “devem promover a equivalente dispensa do dever de assiduidade dos respetivos trabalhadores em dia a fixar oportunamente e após a cessação de estado de emergência ou de calamidade”, acrescentava.
O estado de emergência decretado em 9 de novembro para combater a pandemia de covid-19 foi renovado até 7 de janeiro, com recolher obrigatório nos concelhos de risco de contágio mais elevado.
ANO NOVO
Medidas aplicadas a todos os concelhos de Portugal continental:
► Proibição de circulação entre concelhos a partir das 00:00 de 31 de dezembro e as 05:00 de 04 de janeiro.
► No dia 31 de dezembro recolher obrigatório a partir das 23:00.
► No dia 31 de janeiro os restaurantes podem funcionar até às 22:30.
► Nos dias 01, 02 e 03 de janeiro proibição de circulação na via pública a partir das 13:00.
► Nos dias 01, 02 e 03 de janeiro os restaurantes podem funcionar até as 13:00, exceto para entregas ao domicílio.
► Proibidas festas públicas ou abertas ao público.
► Proibidos ajuntamentos na via pública com mais de seis pessoas.
► Primeiro-ministro assina despacho de tolerância de ponto no dia 24 de dezembro