O Município de Tavira disponibiliza um Fundo de Apoio à Economia Local de Tavira (FAELT), cuja dotação é de 300 mil euros. O período de candidaturas decorre entre 19 e 23 de julho.
“Este incentivo constitui um contributo de âmbito local que tem como intuito revitalizar o tecido empresarial do concelho, atenuar os efeitos nefastos da atual crise económica, manter as empresas em atividade e garantir a manutenção dos postos de trabalho”, explica a autarquia tavirense.
As candidaturas válidas submetidas ao primeiro Fundo de Apoio ao Empresário, promovido pela Associação para o Desenvolvimento Integrado da Baixa de Tavira com o apoio da autarquia, que não foram contempladas com apoio por extinção da verba, inicialmente prevista, têm direito de preferência sobre as novas candidaturas. Estas, para além do formulário de candidatura, deverão juntar a declaração comprovativa da submissão anterior, emitida pela Associação da Baixa de Tavira, as declarações atualizadas de não dívida à Autoridade Tributária Aduaneira e Segurança Social, assim como o print do e-fatura da página da AT, nos anos 2019 e 2020 (caso não tenha sido submetido anteriormente).
Podem candidatar-se a este fundo microempresas, pequenas empresas, empresários em nome individual (ENI) e trabalhadores independentes, com sede no concelho tavirense. Estes têm de se encontrar legalmente constituídos a 29 de fevereiro de 2020 e ter uma faturação máxima anual até 350 mil euros com reporte ao ano 2020.
O acesso ao FAELT é efetuado, através do preenchimento do formulário da candidatura, o qual deverá ser enviado para o e-mail [email protected], acompanhado dos seguintes documentos:
– Cartão de Cidadão (cópia traçada) do candidato ou do representante legal da empresa;
– Declaração de não dívida à Autoridade Tributária Aduaneira e Segurança Social;
– Declaração de IRS de 2019 (empresários em nome individual e trabalhadores independentes);
– Informação Empresarial Simplificada (IES) referente ao ano 2019 (pessoas coletivas e ENI’s com contabilidade organizada);
– Declaração de início de atividade;
– Certidão do registo comercial da sociedade, quando aplicável;
– Balacente razão das contas vendas e/ou prestação de serviços dos anos 2019 e 2020 ou extratos contabilísticos comprovativos de faturação/volume e print do e-fatura da página da AT, nos anos 2019 e 2020;
– Mapa de pessoal ou declarações das remunerações entregues, na Segurança Social do mês anterior à entrega da candidatura;
– Declaração de compromisso de honra do beneficiário como, até à data de 31/10/2021, não extinguirá os postos de trabalho, nem encerrará a atividade;
– Declaração de Contabilista Certificado. No caso de trabalhadores independentes e empresário em nome individual no regime simplificado, este documento deverá ser substituído por uma declaração sob compromisso de honra e
– Comprovativo do IBAN.
Após esgotar-se a verba, as candidaturas válidas que não foram contempladas, nesta fase, estarão sujeitas a futura dotação orçamental.
Para conhecer o regulamento basta clicar aqui.