O cabeça de lista do PS por Albufeira, Ricardo Clemente, vai integrar o executivo do PSD à Câmara Municipal de Albufeira, com pelouros atribuídos, num acordo que permite ao presidente da autarquia José Carlos Rolo assegurar a maioria na gestão do executivo municipal.
Para tanto, Ricardo Clemente demitiu-se da comissão política local e vai assumir o lugar de vereador a tempo inteiro juntando-se aos três elementos eleitos nas listas do PSD, no total dos sete lugares com assento no executivo autárquuico.
Os restantes três são compostos por Vítor Ferraz, número dois do PS, Desidério Silva e Abel Zua que tinham concorrido em movimentos independentes.
Em declarações ao POSTAL, Ricardo Clemente justifica o acordo com o PSD em “nome dos interesses de Albufeira e da estabilidade no funcionamento do executivo municipal, num momento particularmente difícil para a vida do concelho e dos albufeirenses”.
O vereador socialista vai ter a seu cargo os pelouros da gestão financeira, concursos e financiamento, património municipal, espaços verdes, feira e mercados, segurança e polícia municipal.
O presidente da concelhia do PS de Albufeira e vereador socialista, Vítor Ferraz reagiu de pronto à decisão de Ricardo Clemente que foi cabeça de lista dos socialistas à câmara local, de ter aceitado integrar a bancada do PSD como seu terceiro vereador permanente a juntar ao presidente Carlos Rolo.
“Confirmo esta informação realçando que se tratou de uma opção pessoal do vereador do PS ao arrepio da orientação definida pelo partido”, disse em declarações ao POSTAL.
Segundo afirmou, a estratégia do PS passava por assumir-se como “oposição responsável ao executivo do PSD, sem nenhum sentido de obstaculizar a gestão do município, mas afirmando as prioridades que consideramos necessárias”.
Relativamente a eventuais sanções disciplinares internas, Vítor Ferraz explica que a decisão de Ricardo Clemente “não está na linha dos deveres de um militante no respeito pelas orientações do partido e será assunto a analisar nos órgãos próprios da concelhia e da distrital”.
Recusou-se a especificar que tipo de sanção em termos estatutários e disciplinares pode pesar sobre um dirigente ou militante partidário em situações similares.