A Câmara de Silves reformulou o regulamento autárquico dos Horários de Funcionamento dos Estabelecimentos Comerciais, de Serviços e de Restauração e Bebidas do concelho que vigorava desde 1998.
A autarquia a que preside Rosa Palma viu publicado em Diário da República o novo regulamento aprovado pela autarquia, que entrará em vigor no próximo dia 18 de Janeiro.
O novo enquadramento legal estipula que os estabelecimentos comerciais de venda ao público ou de prestação de serviços poderão funcionar entre as 6 horas e as 24 horas (todos os dias da semana); enquanto os estabelecimentos de restauração ou de bebidas (nomeadamente restaurantes, snack -bares, casas de pasto, self-services, cafés, cervejarias, casa de chá, geladarias, pastelarias, confeitarias e outros estabelecimentos análogos) entre as 6 horas e as 2 horas (todos os dias da semana).
Já no que respeita aos estabelecimentos de restauração ou de bebidas, com espaço para dança ou salas destinadas a dança, ou onde habitualmente se dance, ou onde se realizem, de forma acessória, espectáculos de natureza artística (nomeadamente clubes nocturnos, boîtes, dancings, casas de fado, bares, pubs, discotecas e estabelecimentos análogos) podem trabalhar entre as 6 horas e as 4 horas (todos os dias da semana) e os recintos fixos de espectáculos e de divertimentos públicos não artísticos (nomeadamente bares com música ao vivo, discotecas e similares, feiras populares, salões de baile e salões de festas) entre as 15 e as 4 horas (todos os dias da semana).
Além deste quadro horário o novo regulamento estipula que os dois últimos tipos de estabelecimentos referidos podem, ainda, ser autorizados, mediante requerimento do interessado, a encerrar às 6 horas, durante todos os dias da semana, nos meses de Julho e Agosto e durante a Semana Santa e a encerrar às 6 horas, aos sábados, domingos e vésperas de feriados e de Carnaval, durante o resto do ano.
Os salões de jogos, em função da época do ano, podem funcionar até às 2 horas, todos os dias da semana, durante os meses de Julho, Agosto e Setembro, a Semana Santa e vésperas de Carnaval e até às 24 horas, todos os dias da semana, durante o resto do ano.
Segundo a Câmara “impunha-se elaborar um novo regulamento municipal adaptado às mais recentes alterações legais em matéria de horários de funcionamento de estabelecimentos comerciais, de serviços e de restauração e bebidas e moldado à actual realidade do comércio local e da actividade económica existente no concelho de Silves, sem deixar de considerar e conciliar os interesses, muitas vezes divergentes, dos agentes económicos, dos trabalhadores e dos consumidores em geral”.