Conduzir sob o efeito de álcool é um risco enorme que compromete a segurança rodoviária. Durante operações de fiscalização de trânsito, é comum as autoridades realizarem o teste do balão para medir a concentração de álcool no ar expirado pelos condutores. No entanto, uma questão que muitos condutores se colocam é se podem recusar a realizar este teste. A resposta é clara: não, e as consequências são graves.
O Que é o Teste do Balão?
Conhecido como teste de bafómetro, este procedimento é utilizado para medir a concentração de álcool no ar expirado por uma pessoa. O resultado é comparado com o limite legal de concentração de álcool no sangue (BAC – Blood Alcohol Concentration) permitido, que em Portugal é de 0,5 g/l.
Consequências da Recusa
Recusar-se a realizar o teste do balão é considerado um crime de desobediência em Portugal. “Se o condutor se recusar a realizar o teste do balão, está a cometer um crime de desobediência. Tal cenário pode ser mesmo punido com pena de prisão,” conforme explicam as autoridades.
Limite de Álcool no Sangue
O limite de álcool no sangue em Portugal é de 0,5 g/l, um valor alinhado com outros países europeus como França, Itália, Espanha e Croácia. Este limite é imposto para assegurar que os condutores não perdem as suas inibições e não correm riscos desnecessários na estrada. O álcool demora a desaparecer da corrente sanguínea, podendo ainda ser detectado até 12 horas após o consumo.
Impacto nos Pontos da Carta de Condução
A condução sob efeito de álcool também tem repercussões a nível dos pontos na carta de condução. O número de pontos retirados varia consoante a taxa de álcool e o tipo de contraordenação. Segundo o artigo 148.º do Código da Estrada, as penalizações são as seguintes:
- Taxa de álcool no sangue igual ou superior a 0,5 g/l e inferior a 0,8 g/l (contraordenação grave) – perda de 3 pontos;
- Taxa de álcool no sangue superior a 0,8 g/l (contraordenação muito grave) – perda de 5 pontos;
- Taxa de álcool no sangue igual ou superior a 0,2 g/l e inferior a 0,5 g/l em condutores em regime probatório (com carta há menos de 3 anos), condutores de veículos de urgência, de transporte de crianças, táxi, de automóvel pesado ou de transporte de mercadorias perigosas (contraordenação grave) – perda de 3 pontos;
- Taxa de álcool no sangue superior a 0,5 g/l em condutores em regime probatório (contraordenação muito grave) – perda de 5 pontos;
- Taxa de álcool superior a 1,20 g/l (crime rodoviário) – perda de 6 pontos.
Utilização de Etilómetros Pessoais
É interessante notar que algumas pessoas optam por ter um etilómetro no seu veículo, o que é permitido por lei. Estes dispositivos podem ajudar os condutores a monitorizar os seus níveis de álcool antes de decidirem conduzir, contribuindo para a segurança rodoviária.
A recusa em realizar o teste do balão acarreta graves consequências legais e pode resultar em penas de prisão. Com a legislação vigente, é fundamental que os condutores estejam conscientes dos riscos e das penalizações associadas à condução sob o efeito de álcool. A melhor prática é, sem dúvida, evitar o consumo de álcool quando se planeia conduzir, garantindo assim a segurança de todos os utilizadores da estrada.
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