As eleições do próximo Domingo, 4 de Outubro, são como todos os actos eleitorais mais do que um direito, um dever a exercer através do voto pelos portugueses, mas não são poucas as vezes que muitos têm dificuldade em saber o seu número de eleitor ou onde votar, em particular depois das alterações verificadas ao nível do cartão do cidadão e das freguesias em vários concelhos a nível nacional.
Saber o número de eleitor e onde votar na internet
No portal da Secretaria de Estado da Administração interna pode saber o seu número de eleitor através do seu número de cartão do cidadão ou bilhete de identidade e data de nascimento.
A informação indicará ao cidadão o respectivo nome, número de eleitor, a freguesia ou distrito consular a que pertence, o local de voto e a respectiva morada e o n.º da secção de voto que deverá utilizar.
Na falta de acesso ao número de identificação civil poderá fazer uma pesquisa por nome e data de nascimento.
Nestes dois casos a chamada de atenção vai para o preenchimento da data de nascimento que deve ser realizado com indicação do ano seguido de mês e do dia sem espaços ou elementos de separação gráfica como barra ou hífen.
Saber o número de eleitor e onde votar pelo telemóvel
Pode também saber o seu número de eleitor e o local onde deve votar através do telemóvel recorrendo a uma mensagem de texto (SMS).
Neste caso escreva uma mensagem de texto com: RE <espaço> nº identificação civil <espaço> data de nascimento com indicação do ano seguido de mês e do dia sem espaços ou elementos de separação gráfica como barra ou hífen e envie para 3838. (exemplo: RE 1444880 19531007).
Informações prestadas nas Juntas de Freguesia
As Juntas de Freguesia de todo o país têm também disponível a informação relativa ao número de eleitor e local de voto nos respectivos balcões de atendimento, podendo a informação ser pedida fazendo-se acompanhar do respectivo documento de identificação civil.
Horário das mesas de voto e documentos necessários para votar
No dia das eleições pode exercer o seu direito de voto entre as 8 e as 19 horas (20 horas nos Açores), sendo que todos os eleitores que estiverem às 19 horas no interior das assembleias de voto podem exercer o voto mesmo depois dessa hora.
Na apresentação na mesa de voto, o eleitor deve indicar o seu número de eleitor e o seu nome, identificando-se com o seu bilhete de identidade ou cartão de cidadão, ou na sua falta, documento que tenha fotografia actualizada e que seja habitualmente utilizado para identificação. Pode também identificar-se através de dois eleitores que atestem sob compromisso de honra a sua identidade ou ainda pelo reconhecimento unânime dos membros de mesa.