Nem todos os portugueses com direito de voto nas próximas eleições presidenciais, agendadas para dia 24 deste mês, podem exercer o seu direito nas urnas naquele dia. Como em todas as eleições existem casos em que a única solução é o voto antecipado e nestes casos há que saber quem pode antecipar o voto e como o deve fazer.
O POSTAL traz-lhe a informação necessária a não perder a oportunidade de participar na escolha do próximo Chefe-de-Estado a partir das disposições publicadas pela Comissão Nacional de Eleições.
Os casos dos doentes internados, estudantes e presos (em território nacional)
De acordo com a informação divulgada pela Comissão Nacional de Eleições os doentes internados em hospitais podem votar antecipadamente até 4 de Janeiro, devendo para o efeito requerer por carta ou por meio electrónico ao presidente da Câmara a documentação necessária para poder votar.
Na mesma carta deve enviar cópia do cartão de cidadão, bilhete de Identidade ou outro documento identificativo, como carta de condução ou passaporte; cópia do cartão de eleitor ou, na sua falta, certidão ou ficha de eleitor e um documento comprovativo do impedimento passado pelo médico assistente hospitalar e confirmado pela direcção do estabelecimento hospitalar.
Até 7 de Janeiro receberá um boletim de voto; dois envelopes (um azul e um branco) e todos os documentos anteriormente enviados à Câmara Municipal.
Entre 11 e 14 de Janeiro, deve aguardar a presença do Presidente da Câmara Municipal, ou do seu representante, no estabelecimento hospitalar, para exercer o seu direito de voto.
O mesmo processo é seguido no caso do voto antecipado dos estudantes deslocados em estabelecimento de ensino fora da sua região (distrito) de residência, devendo na documentação a enviar junto com o pedido de voto antecipado ao presidente da Câmara constar um certificado de frequência do estabelecimento de ensino.
Para os presos que mantenham os direitos de voto o processo mantém nos mesmos moldes e datas com a documentação a enviar à Câmara Municipal pedindo o voto antecipado a ter de incluir uma declaração do estabelecimento prisional.
O voto antecipado por motivos profissionais (em Portugal)
Os impedidos de exercer o seu direito de voto por motivos profissionais podem exercê-lo antecipadamente entre 14 e 19 de Janeiro devendo para o efeito deslocar-se à Câmara Municipal fazendo-se acompanhar de cópia do cartão de cidadão, bilhete de Identidade ou outro documento identificativo, como carta de condução ou passaporte; cópia do cartão de eleitor ou, na sua falta, certidão ou ficha de eleitor e um documento comprovativo do impedimento emitido pelo superior hierárquico ou entidade patronal, ou ainda outro documento que comprove suficientemente o seu impedimento.
Podem votar neste caso, quando o não possam fazer no dia 24 de Janeiro, os trabalhadores dependentes, independentes ou profissional liberais; os militar ou agente das forças e serviços que exerçam funções de segurança interna e os bombeiros ou agentes da protecção civil, bem como, os trabalhadores marítimos, aeronáuticos, ferroviários ou rodoviários de longo curso e os membros das selecções nacionais, organizadas por federações desportivas dotadas de estatuto de utilidade pública desportiva e se encontrem deslocados no estrangeiro em competições desportivas e, finalmente os representante das organizações representativas dos trabalhadores ou das actividades económicas.
Os deslocados no estrangeiro, mas registados nos cadernos eleitorais do território nacional
Para os cidadãos nacionais que estão recenseados em Portugal (não recenseados nos consulados portugueses no estrangeiros) e que se encontrem deslocados no estrangeiro que sejam trabalhadores dependentes, independentes ou profissionais liberais, militares ou agentes das forças e serviços que exerçam funções de segurança interna, bombeiros ou agentes da protecção civil ou, ainda, representante de qualquer pessoa colectiva dos sectores público, privado ou cooperativo ou representante de organizações representativas dos trabalhadores ou das actividades económicas e se encontrem deslocados no estrangeiro entre 12 e 24 de Janeiro, e por imperativo decorrente das suas funções profissionais estão impedido de se deslocar à assembleia de voto no dia da eleição, o voto pode ser realizado antecipadamente junto da representação diplomática, consular ou nas delegações externas do Ministério dos Negócios Estrangeiros.
Podem ainda votar antecipadamente, refere a Comissão Nacional de Eleições, se é militar, agente militarizado e civil integrado em operações de manutenção de paz, cooperação técnico-militar ou equiparadas; médico, enfermeiro ou cidadão eleitor integrado em missões humanitárias, como tal reconhecidas pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros; investigador e bolseiro em instituições universitárias ou equiparadas, como tal reconhecidas pelo ministério competente; estudante inscrito em instituições de ensino ou que as frequentem ao abrigo de programas de intercâmbio; eleitor doente em tratamento no estrangeiro, ou seu acompanhante ou cidadão eleitor cônjuge ou equiparado, parente ou afim que viva com os eleitores acima referidos.
Nestes casos deverá votar junto das representações diplomáticas ou consulares, ou nas delegações externas dos ministérios e instituições públicas portuguesas, previamente definidas pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros, entre 12 e 14 de Janeiro, fazendo-se acompanhar de cópia do cartão de cidadão, bilhete de Identidade ou outro documento identificativo, como carta de condução ou passaporte; cópia do cartão de eleitor ou, na sua falta, certidão ou ficha de eleitor e um documento comprovativo do impedimento emitido pelo superior hierárquico ou entidade patronal, ou ainda outro documento que comprove suficientemente o seu impedimento.
Assim se vota de forma diferente do usual em Portugal e no estrangeiro, garantindo ao máximo de cidadãos o acesso ao exercício do direito de voto.