Os limites de velocidade estabelecidos por lei são regras essenciais na condução nas estradas de Portugal. Cumprir esses limites é fundamental para garantir a segurança nas vias públicas e evitar coimas de velocidade. Estas multas podem variar dependendo do excesso de velocidade cometido. Além disso, é importante salientar que o desrespeito pelos limites de velocidade é uma das principais causas de infrações nas estradas.
Em Portugal quem exceder os limites de velocidade é sancionado de acordo com uma tabela, que varia dentro e fora das localidades.
Conheça agora as sanções e coimas, de acordo com o ACP:
Excesso de velocidade dentro das localidades
- Até 20 km/h entre 60 euros e 300 euros.
- De 20km/h a 40 km/h entre 120 euros e 600 euros.
- De 40 a 60 km/h entre 300 euros e 1.500 euros.
- Superior a 60 km/h entre 500 euros e 2.500 euros.
Excesso de velocidade Fora das localidades
- Até 30 km/h entre 60 euros e 300 euros.
- De 30 a 60 km/h entre 120 euros e 600 euros.
- De 60 a 80 km/h entre 300 euros e 1.500 euros.
- Superior a 80 km/h entre 500 euros e 2.500 euros.
Ultrapassar o limite máximo de velocidade, configurando uma contraordenação grave ou muito grave, pode resultar na aplicação da sanção acessória de inibição de condução.
Perda de Pontos
Se houver excesso dos limites máximos de velocidade, o condutor poderá sofrer a perda de pontos, sendo que serão retirados 2 pontos para contraordenações graves e 4 pontos para contraordenações muito graves.
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