No nosso país é bastante usual vermos carros com papéis colados a dizer “Vende-se” ou “Procuro outro dono”. A maior parte das pessoas não sabe que é proibido estacionar em certas áreas quando um carro tem um papel contendo essas informações, mais especificamente, em parques de estacionamento. A sanção estipulada passa pela aplicação de uma coima.
A informação que revela que o carro está à venda só por si não dá direito a coima. O que pode dar origem à sanção é o local onde o carro, com essa informação colada, está estacionado.
Segundo o artigo 71.º “Estacionamento proibido”, do Código da Estrada:
“1– Nos parques e zonas de estacionamento é proibido estacionar:
a) Veículos destinados à venda de quaisquer artigos ou a publicidade de qualquer natureza;
b) Automóveis pesados utilizados em transporte público, quando não estejam em serviço, salvas as exceções previstas em regulamentos locais;
c) Veículos de categorias diferentes daquelas a que o parque, zona ou lugar de estacionamento tenha sido exclusivamente afeto nos termos dos n.os 2 e 3 do artigo anterior;
d) Por tempo superior ao estabelecido ou sem o pagamento da taxa fixada nos termos do n.º 2 do artigo anterior”.
Levando em consideração o que se consagra no Código da Estrada, o condutor apenas pode ser alvo de coima se o carro estiver estacionado num parque ou zona de estacionamento. O estacionamento quando é feito fora destes locais não é considerado uma infração.
Coimas para quem estacionar o carro em local proibido
“2– Quem infringir o disposto no número anterior é sancionado com coima de:
a) (euro) 30 a (euro) 150, se se tratar do disposto nas alíneas b) e d);
b) (euro) 60 a (euro) 300, se se tratar do disposto nas alíneas a) e c)”.
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