Certamente já enfrentou a situação em que o seu dia de folga coincidiu com um feriado. No entanto, sabe o que se espera nessas circunstâncias? Aprofunde agora o seu conhecimento sobre este tema com a contribuição do advogado Dantas Rodrigues, conforme citado pelo Ekonomista.
“Todo o trabalhador tem direito a, pelo menos, um dia de descanso por semana. Trata-se do dia de descanso obrigatório que, geralmente, é ao domingo”, começa por explicar o advogado.
Dantas Rodrigues esclarece que “estando assegurado o dia de descanso obrigatório, aquele que se considera rotativo (o dia descanso complementar) pode, por vezes, coincidir com o feriado. Isso não significa que a empresa seja obrigada a dar outra folga”.
Da mesma forma, um trabalhador que trabalhe de segunda-feira a sexta-feira, descansando ao fim de semana, não terá a oportunidade de desfrutar do sábado/domingo feriado noutro dia útil.
Já segundo o advogado, “o mesmo não sucede com o trabalhador que presta trabalho no feriado, porquanto a prestação de trabalho em feriado dá lugar a um dia de descanso nos três dias seguintes e ao pagamento de mais 50% de vencimento por cada hora trabalhada”.
Em resumo, é essencial compreender os direitos dos trabalhadores quando se deparam com situações em que o dia de folga coincide com um feriado. Embora o dia de descanso obrigatório seja geralmente ao domingo, é possível que o dia de descanso complementar coincida com um feriado, sem que a empresa seja obrigada a fornecer outra folga.
Por outro lado, os trabalhadores que prestam serviço em feriados têm direito a um dia de descanso nos três dias seguintes, bem como ao pagamento adicional de 50% do vencimento por cada hora trabalhada. Assim, é fundamental estar informado sobre os seus direitos e deveres laborais para lidar adequadamente com essas situações, sendo sempre aconselhável recorrer a aconselhamento legal se necessário.
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