A maioria das infrações de trânsito estão relacionadas com a pessoa que segue ao volante de um veículo, no entanto o passageiro que não conduz também pode ser alvo de multas. Saiba agora em que situações tal pode ocorrer com a ajuda do Motor 24.
O condutor do veículo tem a responsabilidade de assegurar que ele e todos os ocupantes estão a utilizar o cinto de segurança. Além disso, é encarregado pelo transporte de passageiros menores ou inimputáveis que não estejam a utilizar os dispositivos de segurança obrigatórios, conforme estipulado no artigo 135.º, n.º 7, alínea d) do Código da Estrada – Responsabilidade pelas Infrações.
Quanto aos ocupantes maiores de idade, são eles próprios responsáveis pela infração correspondente em caso de não cumprimento.
Situações em que o passageiro pode ser multado
Tanto o condutor como os passageiros de um automóvel estão proibidos de atirar qualquer objeto pela janela do veículo. A multa para quem não cumpre a lei pode chegar aos 300 euros.
Conforme estabelecido pelo Código da Estrada, é também expressamente proibido realizar entradas, saídas, carga, descarga ou abrir as portas dos veículos sem que estes estejam completamente imobilizados, sujeitando-se a uma multa que oscila entre 30 e 150 euros.
No que diz respeito ao transporte de passageiros, a legislação portuguesa é ainda mais detalhada, especificando que as pessoas devem entrar e sair pelo lado direito ou esquerdo do veículo, dependendo se este está parado ou estacionado à direita ou à esquerda da faixa de rodagem.
Exceções incluem a entrada e saída do condutor quando o volante do veículo está do lado oposto à paragem ou estacionamento, e a entrada e saída dos passageiros do banco da frente quando o volante está do lado da paragem ou estacionamento.
É também proibido transportar passageiros fora dos assentos designados, sendo que a infração implica uma multa que varia entre 60 e 300 euros, aplicável a cada pessoa transportada indevidamente.
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