Tem até ao final de dezembro para tomar medidas que podem garantir uma redução no Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS) do próximo ano. Para isso, precisa de aceder ao e-fatura, verificar as deduções e identificar o que ainda pode fazer para diminuir o valor do imposto a pagar no acerto de contas com a Autoridade Tributária.
“Nas contas do IRS, há uma componente que depende dos contribuintes, nomeadamente as deduções e benefícios fiscais. Para aproveitar as despesas dedutíveis em IRS é essencial pedir facturas com Número de Identificação Fiscal (NIF). Até finais de Fevereiro do ano seguinte deve validá-las, colocando-as nas respectivas categorias. No caso das despesas de saúde, é possível que tenha de indicar se determinada despesa tem receita médica associada”, explica o Human Resources Portugal.
Segundo a mesma fonte, “para pagar menos IRS no próximo ano comece já a validar as facturas, de forma a perceber que valores já tem no geral e em cada tipo de dedução. Basta entrar no e-fatura com o seu NIF e senha de acesso das Finanças, escolher a opção “Despesas dedutíveis em IRS” /Adquirente e verá os montantes das deduções provisórias. Valide as facturas em falta e compare os valores das deduções com os limites. Se ainda não os atingiu, ainda pode adicionar mais despesas comprovadas por factura com NIF”.
Que despesas é possível deduzir no IRS e qual o limite?
De acordo com a mesma fonte, “tenha estes valores como referência:
- Despesas gerais familiares: 35% das despesas suportadas até ao limite de 250€, por contribuinte, 500€ por casal (tributação conjunta); nas famílias monoparentais é possível deduzir 45% das despesas gerais familiares até 335€;
- Saúde: 15% das despesas, até o limite de 1000€ por agregado;
- Educação: 30% das despesas, com um limite de 800€ por agregado;
- Juros de créditos habitação contratados até 31 de Dezembro de 2011, dedutíveis em 15% até ao limite de 296€;
- Rendas: Actualmente, os inquilinos podem deduzir 15% do valor das rendas que pagarem em 2024, até um limite de 600 euros. A partir de 2025, a dedução máxima passa para os 700 euros.
- Encargos com lares, apoio domiciliário e instituições de apoio à 3.ª idade: 25% do valor suportado com o limite global de 403,75 €;
- Pensões de alimentos: 20% das despesas pagas, sem limite;
- 15% do IVA das faturas de manutenção e reparação de veículos automóveis e de motociclos, alojamento, restauração e similares; salões de cabeleireiro e institutos de beleza, ensino desportivo e recreativo, actividades dos clubes desportivos e actividades de ginásio e fitness;
- Medicamentos de uso veterinário: dedução é de 35% do IVA suportado com o limite global de 250€;
- Passes mensais e bilhetes de transportes públicos: 100% do IVA suportado, até ao limite global de 250€;
- Jornais e revistas, incluindo digitais: 100% do IVA até ao limite de 250€”.
Ao planear formas de pagar menos IRS no próximo ano, tenha em conta que existem limites nas deduções à coleta, que variam conforme o escalão de rendimentos e o número de dependentes.
Dessa forma, as deduções são ilimitadas apenas para os agregados no 1.º escalão de rendimentos (rendimento coletável até 7703€). Para as famílias com rendimentos entre 7703€ e o penúltimo escalão (80 mil euros), o limite situa-se entre 1000 e 2500 euros. No último escalão de rendimentos, as deduções são limitadas a 1000€.
Para famílias com três ou mais dependentes, os limites são majorados em 5% por cada dependente adicional.
Descubra algumas formas de aumentar as suas deduções e, assim, tentar obter um reembolso ou, pelo menos, reduzir o montante do imposto a pagar:
Peça faturas para todas as despesas
Pedir fatura com NIF é uma das melhores formas de aumentar as deduções no IRS. Nesta altura, é provável que já tenha alcançado o limite para as deduções em despesas gerais e familiares, uma categoria que inclui a maioria dos gastos, como compras no supermercado, eletricidade, telecomunicações e quase todas as despesas ao longo do ano.
No entanto, ainda há despesas de outras categorias que pode acrescentar, como as relacionadas com reparações de automóveis, cabeleireiros, restauração e alojamento. Da próxima vez que utilizar estes serviços, peça fatura e adicione alguns euros às suas deduções.
Declare rendas de estudante deslocado
Para quem tem filhos a estudar a mais de 50 quilómetros de casa, há a possibilidade de aumentar as deduções na categoria de educação, reduzindo assim o IRS no próximo ano. A dedução à coleta corresponde a 30% dos encargos com as rendas, até ao máximo de 400€ anuais. O limite para despesas de educação, geralmente de 800€, sobe para 1100€.
Para beneficiar desta dedução, algumas condições devem ser cumpridas: o estudante deve ter menos de 25 anos e frequentar uma instituição de ensino do sistema nacional, localizada a mais de 50 quilómetros da residência do agregado familiar. É necessário um contrato de arrendamento ou subarrendamento como “Estudante Deslocado” e que o senhorio emita um recibo eletrónico ou fatura-recibo. Estas faturas devem ser classificadas como Educação no e-fatura.
Para ativar a dedução, o estudante deve informar a Autoridade Tributária sobre a sua condição de deslocado, seguindo os passos abaixo anualmente:
- Aceder ao Portal das Finanças e autenticar-se;
- Ir a “Registo de Estudante Deslocado” e selecionar a opção “Arrendamento de estudante deslocado”;
- Indicar a freguesia de residência do agregado familiar e o período de deslocação (não pode exceder 12 meses).
Faça um PPR
Um PPR oferece benefícios fiscais e pode ser uma excelente oportunidade para iniciar a poupança para a reforma e, simultaneamente, reduzir o IRS. Ao subscrever agora um PPR, poderá usufruir de deduções que variam conforme a idade e o valor investido. Quanto mais jovem, maior será a dedução, que se aplica não só no ano de subscrição, mas também nos anos seguintes, se reforçar a poupança.
Pode deduzir 20% do valor aplicado, sendo que, para casais, a dedução é de 20% por cada pessoa. Os limites são:
- Até 35 anos: 400€ por ano;
- Entre 35 e 50 anos: 350€;
- Mais de 50 anos: 300€.
Para obter as deduções máximas, o investimento anual mínimo deve ser de:
- 2000€ até 35 anos;
- 1750€ entre 35 e 50 anos;
- 1500€ acima de 50 anos.
Subscreva um seguro de saúde
A contratação de um seguro de saúde é outra forma de aumentar as deduções e reduzir o imposto no próximo ano. Os prémios do seguro, bem como a percentagem das despesas com exames, consultas ou cirurgias que suportar, podem ser incluídos na categoria de Saúde.
As deduções nesta categoria correspondem a 15% do valor suportado, com um limite global de 1000€ para contribuintes solteiros ou casais com tributação conjunta. Se optar pela tributação separada, cada um pode deduzir 15% das suas despesas e 7,5% das despesas dos dependentes, com um limite de 500€ por contribuinte.
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