Tem até ao final de dezembro para tomar medidas que podem garantir uma redução no Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS) do próximo ano. Para isso, precisa de aceder ao e-fatura, verificar as deduções e identificar o que ainda pode fazer para diminuir o valor do imposto a pagar no acerto de contas com a Autoridade Tributária.
“Nas contas do IRS, há uma componente que depende dos contribuintes, nomeadamente as deduções e benefícios fiscais. Para aproveitar as despesas dedutíveis em IRS é essencial pedir facturas com Número de Identificação Fiscal (NIF). Até finais de Fevereiro do ano seguinte deve validá-las, colocando-as nas respectivas categorias. No caso das despesas de saúde, é possível que tenha de indicar se determinada despesa tem receita médica associada”, explica o Human Resources Portugal.
Segundo a mesma fonte, “para pagar menos IRS no próximo ano comece já a validar as facturas, de forma a perceber que valores já tem no geral e em cada tipo de dedução. Basta entrar no e-fatura com o seu NIF e senha de acesso das Finanças, escolher a opção “Despesas dedutíveis em IRS” /Adquirente e verá os montantes das deduções provisórias. Valide as facturas em falta e compare os valores das deduções com os limites. Se ainda não os atingiu, ainda pode adicionar mais despesas comprovadas por factura com NIF”.
Que despesas é possível deduzir no IRS e qual o limite?
De acordo com a mesma fonte, “tenha estes valores como referência:
- Despesas gerais familiares: 35% das despesas suportadas até ao limite de 250 euros, por contribuinte, 500 euros por casal (tributação conjunta); nas famílias monoparentais é possível deduzir 45% das despesas gerais familiares até 335 euros;
- Saúde: 15% das despesas, até o limite de 1000 euros por agregado;
- Educação: 30% das despesas, com um limite de 800 euros por agregado;
- Juros de créditos habitação contratados até 31 de Dezembro de 2011, dedutíveis em 15% até ao limite de 296 euros;
- Rendas: Actualmente, os inquilinos podem deduzir 15% do valor das rendas que pagarem em 2024, até um limite de 600 euros. A partir de 2025, a dedução máxima passa para os 700 euros.
- Encargos com lares, apoio domiciliário e instituições de apoio à 3.ª idade: 25% do valor suportado com o limite global de 403,75 euros;
- Pensões de alimentos: 20% das despesas pagas, sem limite;
- 15% do IVA das faturas de manutenção e reparação de veículos automóveis e de motociclos, alojamento, restauração e similares; salões de cabeleireiro e institutos de beleza, ensino desportivo e recreativo, actividades dos clubes desportivos e actividades de ginásio e fitness;
- Medicamentos de uso veterinário: dedução é de 35% do IVA suportado com o limite global de 250 euros;
- Passes mensais e bilhetes de transportes públicos: 100% do IVA suportado, até ao limite global de 250 euros;
- Jornais e revistas, incluindo digitais: 100% do IVA até ao limite de 250 euros”.
Ao planear formas de pagar menos IRS no próximo ano, tenha em conta que existem limites nas deduções à coleta, que variam conforme o escalão de rendimentos e o número de dependentes.
Dessa forma, as deduções são ilimitadas apenas para os agregados no 1.º escalão de rendimentos (rendimento coletável até 7703 euros). Para as famílias com rendimentos entre 7703 euros e o penúltimo escalão (80 mil euros), o limite situa-se entre 1000 e 2500 euros. No último escalão de rendimentos, as deduções são limitadas a 1000 euros.
Para famílias com três ou mais dependentes, os limites são majorados em 5% por cada dependente adicional.
Descubra algumas formas de aumentar as suas deduções e, assim, tentar obter um reembolso ou, pelo menos, reduzir o montante do imposto a pagar:
Peça faturas para todas as despesas
Pedir fatura com NIF é uma das melhores formas de aumentar as deduções no IRS. Nesta altura, é provável que já tenha alcançado o limite para as deduções em despesas gerais e familiares, uma categoria que inclui a maioria dos gastos, como compras no supermercado, eletricidade, telecomunicações e quase todas as despesas ao longo do ano.
No entanto, ainda há despesas de outras categorias que pode acrescentar, como as relacionadas com reparações de automóveis, cabeleireiros, restauração e alojamento. Da próxima vez que utilizar estes serviços, peça fatura e adicione alguns euros às suas deduções.
Declare rendas de estudante deslocado
Para quem tem filhos a estudar a mais de 50 quilómetros de casa, há a possibilidade de aumentar as deduções na categoria de educação, reduzindo assim o IRS no próximo ano. A dedução à coleta corresponde a 30% dos encargos com as rendas, até ao máximo de 400 euros anuais. O limite para despesas de educação, geralmente de 800 euros, sobe para 1100 euros.
Para beneficiar desta dedução, algumas condições devem ser cumpridas: o estudante deve ter menos de 25 anos e frequentar uma instituição de ensino do sistema nacional, localizada a mais de 50 quilómetros da residência do agregado familiar. É necessário um contrato de arrendamento ou subarrendamento como “Estudante Deslocado” e que o senhorio emita um recibo eletrónico ou fatura-recibo. Estas faturas devem ser classificadas como Educação no e-fatura.
Para ativar a dedução, o estudante deve informar a Autoridade Tributária sobre a sua condição de deslocado, seguindo os passos abaixo anualmente:
- Aceder ao Portal das Finanças e autenticar-se;
- Ir a “Registo de Estudante Deslocado” e selecionar a opção “Arrendamento de estudante deslocado”;
- Indicar a freguesia de residência do agregado familiar e o período de deslocação (não pode exceder 12 meses).
Faça um PPR
Um PPR oferece benefícios fiscais e pode ser uma excelente oportunidade para iniciar a poupança para a reforma e, simultaneamente, reduzir o IRS. Ao subscrever agora um PPR, poderá usufruir de deduções que variam conforme a idade e o valor investido. Quanto mais jovem, maior será a dedução, que se aplica não só no ano de subscrição, mas também nos anos seguintes, se reforçar a poupança.
Pode deduzir 20% do valor aplicado, sendo que, para casais, a dedução é de 20% por cada pessoa. Os limites são:
- Até 35 anos: 400 euros por ano;
- Entre 35 e 50 anos: 350 euros;
- Mais de 50 anos: 300 euros.
Para obter as deduções máximas, o investimento anual mínimo deve ser de:
- 2000 euros até 35 anos;
- 1750 euros entre 35 e 50 anos;
- 1500 euros acima de 50 anos.
Subscreva um seguro de saúde
A contratação de um seguro de saúde é outra forma de aumentar as deduções e reduzir o imposto no próximo ano. Os prémios do seguro, bem como a percentagem das despesas com exames, consultas ou cirurgias que suportar, podem ser incluídos na categoria de Saúde.
As deduções nesta categoria correspondem a 15% do valor suportado, com um limite global de 1000 euros para contribuintes solteiros ou casais com tributação conjunta. Se optar pela tributação separada, cada um pode deduzir 15% das suas despesas e 7,5% das despesas dos dependentes, com um limite de 500 euros por contribuinte.
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