Se há algo que pode transformar o nosso lar num verdadeiro inferno é o ruído constante, seja de obras desenfreadas ou daquele vizinho que parece não entender os limites do sossego alheio. Felizmente, em Portugal, existe uma legislação que visa proteger o direito ao silêncio e à paz de espírito de cada cidadão.
De acordo com o Regulamento Geral do Ruído, promulgado pelo Presidente da República, qualquer ação, atividade ou equipamento que gere ruído é objeto de regulamentação. Seja a perfuração incessante de uma parede numa manhã de sábado ou a festa ruidosa do vizinho até altas horas da noite, a lei está lá para garantir a tranquilidade de todos.
Obras e Remodelações: Horários e Limitações
Se está a planear uma intervenção em casa, é essencial estar ciente das regras estipuladas pela lei do ruído. Para evitar conflitos desnecessários e respeitar o descanso alheio, é crucial entender os horários permitidos para obras e remodelações.
Segundo a legislação, o ruído proveniente de obras só é aceitável de segunda a sexta-feira, das 08h00 às 20h00. Fora deste período, o direito ao silêncio deve ser respeitado. Aos fins de semana e feriados, qualquer tipo de ruído proveniente de obras é proibido.
É importante também que a informação sobre as obras seja claramente comunicada aos vizinhos, indicando a duração prevista e os horários em que se espera maior incidência de ruído. Esta comunicação pode ser feita através de afixação em locais de fácil acesso, como a entrada do prédio ou elevador.
Vizinhança: Respeito Mútuo e Limites de Horário
O ruído proveniente da vizinhança é outra questão delicada regulamentada pela lei. Seja música alta durante a noite ou trabalhos domésticos ruidosos ao amanhecer, é essencial respeitar os limites estabelecidos.
A legislação portuguesa protege o direito ao silêncio e ao descanso entre as 23h00 e as 07h00. Qualquer violação deste período pode resultar em multas que variam entre os 200€ e os 2.000€.
No caso de perturbação causada por arrendatários em vez de proprietários, a responsabilidade recai sobre quem produz o ruído, não sobre o senhorio. A abordagem diplomática é sempre recomendada, mas caso não tenha efeito, é legítimo recorrer à intervenção das autoridades.
Consequências da Não Conformidade
Aqueles que desrespeitam a lei do ruído estão sujeitos a severas penalizações. As coimas podem variar entre os 200€ e os 2.000€ para pessoas singulares, e entre os 2.000€ e os 18.000€ para pessoas coletivas.
Se testemunhar uma violação da lei do ruído, tem o direito e o dever de chamar as autoridades competentes para garantir o seu cumprimento. As autoridades podem também comunicar a situação à Câmara Municipal para que as multas sejam aplicadas.
Em suma, a legislação relativa ao ruído visa garantir o respeito mútuo entre vizinhos e o direito ao descanso de todos os cidadãos. Conhecer e respeitar estas regras é fundamental para uma convivência harmoniosa e pacífica na nossa comunidade.
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