Num cenário em que o desemprego persiste, é crucial compreender os apoios disponíveis para aqueles que procuram reintegrar-se no mercado de trabalho. Um desses apoios, como nos conta o Human Resources, que cita o Alerta Emprego, é o que permite a quem está desempregado aceitar emprego sem perder integralmente o subsídio de desemprego.
Condições para Beneficiar do Apoio
Para usufruir deste apoio, o candidato deve cumprir as seguintes condições de forma cumulativa:
- Inscrição no Centro de Emprego: O desempregado deve estar inscrito no centro de emprego por mais de seis meses.
- Aceitação de Oferta de Emprego: Deve aceitar uma oferta de emprego, seja através do centro de emprego ou por iniciativa própria, desde que o salário oferecido seja inferior ao valor do subsídio de desemprego.
- Direito à Prestação de Desemprego: Na data da celebração do contrato de trabalho, o indivíduo deve ter direito a receber a prestação de desemprego por um período igual ou superior a seis meses.
Regras do Contrato de Trabalho
O contrato de trabalho deve obedecer a algumas diretrizes:
- Celebrado após 6 de agosto de 2012.
- Não deve ser estabelecido com um empregador que previamente resultou na concessão do subsídio de desemprego.
- Deve garantir a remuneração mínima mensal e respeitar os direitos previstos na legislação laboral.
- A duração deve ser igual ou superior a três meses, com um horário de trabalho a tempo completo.
Duração e Valor do Apoio Financeiro
O apoio financeiro pode ser concedido até 12 meses durante cada período de concessão da prestação de desemprego. No entanto, não pode exceder o período restante do subsídio de desemprego. Se o contrato de trabalho for inferior a 12 meses, o apoio é ajustado proporcionalmente.
Suspensão do Apoio em Determinadas Situações
O apoio pode ser suspenso em situações como:
- Concessão de subsídio de doença, parental, por adoção, entre outros.
- Acumulação indevida com outros subsídios, resultando em dedução ou restituição do montante.
Requisitos e Procedimentos para Requerer o Apoio
O desempregado deve requerer o apoio no Instituto de Emprego e Formação Profissional (IEFP) no prazo de 30 dias, a contar do início do contrato de trabalho. Além do requerimento, é necessário apresentar o contrato de trabalho, que deve conter informações cruciais, como data de início, duração e retribuição mensal.
Declaração da Entidade Empregadora
A apresentação de uma declaração da entidade empregadora é obrigatória. Este documento, elaborado pelo IEFP, confirma que a empresa não beneficia de outros apoios para o mesmo posto de trabalho.
Este apoio oferece uma oportunidade valiosa para os desempregados reintegrarem o mercado de trabalho sem sacrificar integralmente o subsídio a que têm direito. Uma medida que visa apoiar a transição para a empregabilidade e mitigar os impactos financeiros durante este processo.
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