Possuir um automóvel sem garagem própria traz consigo a necessidade de estacionar na via pública, muitas vezes junto à residência, de modo a ter o veículo sempre ao alcance da vista. No entanto, poucos sabem que existe um limite de tempo para deixar o carro parado no mesmo local, sob risco de incorrer em multa.
De acordo com o Código da Estrada, deixar um automóvel estacionado no mesmo local da via pública por mais de 30 dias constitui estacionamento abusivo e está sujeito a multa. “Ao fim dos 30 dias de imobilização ininterrupta num espaço não pago, qualquer pessoa pode alertar as autoridades para a situação,” destaca o regulamento. Importa sublinhar que mover o veículo apenas para um lugar adjacente, ou dentro do mesmo parque ou zona de estacionamento, não interrompe este prazo.
Além do limite de 30 dias, a lei prevê sanções para veículos que apresentem sinais de abandono ou degradação e permaneçam imóveis por mais de 48 horas. “Também arrisca multa se deixar o carro estacionado no mesmo local, apresentando sinais de abandono ou degradação, e não o mover durante 48 horas,” especifica o código.
Para veículos que ostentem publicidade ou sejam utilizados para fins comerciais ou industriais, o prazo de imobilização permitido é de 72 horas. Esta norma visa evitar que as vias públicas se tornem espaços de armazenamento ou promoção comercial prolongada.
Se um veículo for considerado estacionado abusivamente, pode ser bloqueado, sendo o proprietário responsável pelas despesas associadas à remoção do bloqueador e eventuais multas. “O carro parado de forma abusiva na via pode ser bloqueado,” menciona a lei.
Nos casos mais extremos, conforme previsto no artigo 163.º do Código da Estrada, o veículo pode ser removido pela Câmara Municipal. Após identificação e notificação ao proprietário, caso não haja contestação, o veículo pode ser enviado para abate e emissão do respetivo Certificado de Destruição. “Havendo lugar à remoção dos veículos da via pública, os proprietários são novamente notificados da remoção efetuada, por carta ou edital, de acordo com os prazos legalmente previstos,” estipula a regulamentação.
Se o proprietário desejar recuperar o veículo após a remoção, poderá fazê-lo dentro do prazo legal, mediante o pagamento das taxas devidas. Esta medida busca garantir que os veículos não permaneçam indevidamente nas vias públicas, ocupando espaço que poderia ser utilizado de forma mais eficiente por outros condutores.
Manter-se informado sobre as regulamentações de estacionamento pode evitar surpresas desagradáveis e garantir que o seu veículo permaneça em conformidade com a lei, sem correr o risco de multas ou, pior ainda, de remoção e abate.
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