Os estabelecimentos comerciais, restaurantes, cafés e afins deixam de ter limite máximo de clientes ou pessoas por grupo a partir de 1 de outubro, segundo as medidas esta quinta-feira aprovadas pelo Conselho de Ministros.
Estas regras, anunciadas pelo primeiro-ministro, António Costa, têm aplicação prática a partir de 1 de outubro, dia em que se inicia a terceira e última fase do plano de desconfinamento aprovado pelo Conselho de Ministros em 29 de julho, tendo em conta o facto de atualmente o país registar uma taxa de 83,4% da população portuguesa já ter completa a vacinação contra a covid-19.
De acordo com as previsões das task-force prevê-se que a taxa de 85% que tinha sido definida para a fase 3 seja atingida na próxima semana.
“Passamos a uma fase onde vai desaparecendo a generalidade das restrições impostas pela lei, entramos numa fase que assenta essencialmente na responsabilidade de cada um de nós”, precisou o primeiro-ministro, alertando que não se pode esquecer “que a pandemia não acabou e, podendo considerá-la controlada a partir do momento em que temos 85% da população vacinada, o risco permanece”.
A partir de 1 de outubro, o país evolui do estado de contingência para situação de alerta.