A reforma antecipada por desemprego de longa duração surge como uma possibilidade para quem enfrenta dificuldades em reintegrar o mercado de trabalho após um período prolongado de desemprego. Este regime excecional, embora traga alguma estabilidade financeira, está sujeito a penalizações significativas que exigem ponderação.
Quem pode pedir?
Em 2024, a idade legal de reforma está fixada nos 66 anos e quatro meses. Contudo, em casos de desemprego involuntário de longa duração, é possível requerer a reforma antecipada, desde que cumpridos alguns requisitos:
- Desemprego involuntário prolongado: é necessário estar sem trabalho há mais de 12 meses;
- Esgotamento do subsídio de desemprego: só pode pedir a reforma quem já tenha terminado o período de concessão do subsídio de desemprego ou do subsídio social de desemprego (inicial).
Adicionalmente, para estar elegível, o beneficiário deve ter contribuído para a Segurança Social durante os anos exigidos.
Penalizações a ter em conta
Optar pela reforma antecipada antes da idade legal implica uma redução significativa no valor da pensão, em parte devido ao fator de sustentabilidade, que aumentou para 15,8% em 2024 (face aos 13,83% aplicados em 2023).
Além disso, aplica-se uma penalização de 0,5% por cada mês de antecipação relativamente aos 62 anos. Por exemplo, se o beneficiário pedir a reforma aos 57 anos, terá de enfrentar um corte acumulado de 45,8% na pensão (30% de penalização por antecipação e 15,8% pelo fator de sustentabilidade).
Reforma sem penalizações
Nem todos os casos de reforma antecipada implicam cortes. Quem ficou desempregado aos 57 anos ou mais, com pelo menos 15 anos de descontos, pode solicitar a reforma aos 62 anos sem sofrer penalizações no valor da pensão.
Já nos casos de cessação de contrato por acordo, aplica-se uma penalização de 0,25% por cada mês de antecipação em relação à idade legal de reforma, mas esse corte desaparece quando o beneficiário atinge os 66 anos e quatro meses.
Outras formas de aceder à reforma antecipada
Além do desemprego de longa duração, há outros regimes que permitem o acesso antecipado à reforma:
- Carreiras longas: aos 60 anos, com 40 ou mais anos de descontos;
- Carreiras muito longas: aos 60 anos, com 46 ou mais anos de descontos;
- Profissões de natureza penosa ou desgastante: abrangidas por regimes específicos;
- Medidas de proteção: para categorias de trabalhadores com condições de trabalho especiais.
Como pedir a reforma?
O pedido pode ser efetuado presencialmente nos balcões da Segurança Social, online através da plataforma Segurança Social Direta, ou por correio. É necessário preencher o formulário específico para a pensão requerida e apresentar os seguintes documentos:
- Cartão de Cidadão ou Bilhete de Identidade;
- Comprovativo de IBAN da conta bancária;
- Declaração de atividade profissional (Mod. RP 5023-DGSS);
- Outros documentos exigidos, como comprovativos do tempo de serviço militar obrigatório.
Para residentes no estrangeiro, o processo decorre na instituição de Segurança Social do país de residência ou diretamente com o Centro Nacional de Pensões, caso não exista acordo bilateral com Portugal.
Decisão exige análise cuidada
Antes de avançar para a reforma antecipada por desemprego de longa duração, é crucial avaliar o impacto financeiro a longo prazo. As penalizações aplicadas podem reduzir de forma significativa o valor da pensão, pelo que a decisão deve ser ponderada tendo em conta as necessidades pessoais e familiares.
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