A antecipação da idade da reforma para pessoas com deficiência poderá abranger, numa fase inicial, cerca de 6.700 pessoas, com um valor médio de pensão de 687 euros, segundo um estudo do Governo esta quinta-feira entregue no parlamento.
O documento entregue era um compromisso que constava do Orçamento do Estado para 2020.
Este estudo, segundo uma nota de imprensa do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social (MTSSS), permitirá agora à Assembleia da República um enquadramento dos impactos orçamentais, níveis de proteção social em termos de valores de pensão e universo potencial de abrangidos para acederem a este regime especial.
A configuração do regime de reforma antecipada – que segue o cenário proposto no OE2020 – considera a antecipação da reforma para pessoas com deficiência a partir dos 55 anos, com 20 ou mais anos de carreira contributiva, dos quais 15 ou mais correspondam a uma incapacidade igual ou superior a 60%, certificada através de Atestado Médico de Incapacidade Multiusos.
Segundo o MTSSS, face aos riscos de atribuição de pensões de muito baixo valor, o Governo optou por incluir no cenário em análise a garantia de valores mínimos de pensão (de, pelo menos, 288,8 euros por mês, para carreiras contributivas de pelo menos 20 anos).
Para este estudo foi feito um levantamento de fontes de informação sobre a quantificação da população com deficiência em Portugal, salientando o Governo a elevada incerteza quanto à quantificação das pessoas com deficiência com atividade laboral e o respetivo percurso contributivo o que considera “acarretar um considerável risco de subestimação de beneficiárias/os e de despesa no estudo do regime em apreço”.
O MTSSS estima que a antecipação da idade da reforma para este universo possa abranger, numa fase inicial, cerca de 6700 pessoas, sendo que o valor médio de pensão a atribuir se situa nos 687 euros.
Segundo o estudo, o impacto orçamental associado a esta proposta ronda, num ano de maturidade, os 147 milhões de euros anuais.
Do ponto de vista da eficácia da proteção social, o estudo conclui que, na configuração proposta no OE2020, para a maioria dos potenciais beneficiários abrangidos (56%), o valor da pensão será inferior ao limiar da pobreza.
“Esta limitação é especialmente penosa e indesejável, uma vez que o acesso ao regime de reforma antecipada tem subjacente o fim da participação laboral da pessoa com deficiência”, refere o MTSSS.
O Ministério adianta que “a prioridade deste Governo é não deixar ninguém para trás, considerando-se esta uma medida fundamental para a dignificação das pessoas com deficiência, reconhecendo o seu direito à reforma e tendo em consideração a diminuição da esperança média de vida relacionada com algumas incapacidades”.
O Governo acrescenta que estão a ser trabalhados cenários alternativos, cujo grau de maturidade da informação exige avaliação adicional.