Os jovens licenciados ou mestres, trabalhadores residentes em território nacional, podem solicitar o prémio salarial de valorização da qualificação. Este valor, conhecido como reembolso de propinas, já está a ser distribuído e, se pediu este benefício, veja aqui como verificar o estado do seu pagamento.
Devolução de propinas para licenciaturas e mestrados
O prémio salarial de valorização das qualificações, vulgarmente referido como a “devolução” das propinas, já começou a ser pago. Os beneficiários podem receber 697 euros por cada ano de licenciatura e 1500 euros no caso dos mestrados.
O pagamento é efetuado pela Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) através de transferência bancária para o IBAN associado ao registo de cada contribuinte na base de dados da AT. Para verificar o estado do pagamento, basta aceder ao Portal das Finanças ou utilizar a aplicação Situação Fiscal, dirigindo-se à secção Reembolsos na área de Pagamentos.
Importa salientar que o valor recebido não está sujeito a IRS nem a contribuições para a Segurança Social, como esclarece o Pplware.
Requisitos e elegibilidade
A valorização aplica-se aos jovens trabalhadores residentes em território nacional que tenham até 35 anos à data da atribuição do benefício e que tenham obtido o grau de licenciado e/ou mestre em instituições do ensino superior nacionais (públicas ou privadas) a partir do ano de 2023 (inclusive). As mesmas regras aplicam-se a graus académicos obtidos no estrangeiro, desde que devidamente reconhecidos em Portugal.
Medida governamental
Esta medida foi inicialmente anunciada pelo Governo liderado por António Costa e teve continuidade sob o Executivo de Luís Montenegro. A intenção é clara: incentivar a qualificação dos jovens trabalhadores e valorizar as suas competências no mercado de trabalho.
Se cumpriu todos os requisitos e apresentou a candidatura a este apoio, não deixe de verificar o estado do pagamento e garantir que o processo decorre conforme esperado. Para mais informações detalhadas sobre o processo e elegibilidade, consulte o Portal das Finanças ou entre em contacto com a Autoridade Tributária.
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