De acordo com a tabela com os fatores, publicada na quarta-feira em Diário da República, as Comunidades Intermunicipais (CIM) do Ave, de Aveiro, da Lezíria do Tejo, do Médio Tejo, do Oeste e do Tâmega e Sousa serão as mais compensadas pelo maior volume de deslocações pendulares.
Todas as restantes CIM, assim como a Área Metropolitana do Porto, vêm aumentados os fatores de distribuição de verbas, à exceção da Área Metropolitana de Lisboa, que é a única que vê baixar este critério em relação a 2020, e as do Baixo Alentejo e do Algarve, que mantêm o fator de distribuição.
A atualização permite “uma distribuição das verbas mais adequada às reais necessidades das autoridades de transporte, especialmente nos casos em que se registam maiores volumes de deslocações pendulares inter-regionais“, de acordo com o despacho.
Para o fator de distribuição das verbas do Programa de Apoio à Redução Tarifária (PART) têm sido tidos em conta a população que utiliza transportes públicos e a duração média dos movimentos pendulares em transportes públicos (minutos), a que este ano se juntam os critérios viagens inter-regionais e a percentagem de viagens inter-regionais no total das deslocações, além de um fator de complexidade.
Estes fatores incidem sobre a distribuição da verba de 138,6 milhões de euros, disponível através da consignação de receitas ao Fundo Ambiental, como previsto no Orçamento do Estado para 2021 (OE2021).
Segundo o despacho, os fatores não abrangem “as verbas previstas para o reforço extraordinário dos níveis de oferta, cuja distribuição será efetuada nos termos e limites a definir por despacho dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das Finanças e do Ambiente”.
Segundo o OE2021, o financiamento do PART é este ano de 198,6 milhões de euros, obtidos através da consignação de receitas ao Fundo Ambiental de 138,6 milhões de euros e de saldos de gerência do Fundo Ambiental no valor de 60 milhões de euros, “para reforço extraordinário dos níveis de oferta nos sistemas de transportes públicos abrangidos por aquele programa, a transferir trimestralmente nos termos de despacho dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e do ambiente”.
Tendo em conta a possibilidade de ser necessário um “reforço adicional dos níveis de oferta” dos transportes públicos no caso de “um cenário mais adverso” dos efeitos da pandemia [de covid-19], o OE2021 autoriza ainda o Fundo Ambiental a transferir para as autoridades de transporte “até mais 130 milhões de euros”, provenientes “da utilização de saldos de gerência do Fundo Ambiental (até 30 milhões de euros) e da consignação de receitas ao Fundo Ambiental (até 100 milhões de euros)”.
Ainda de acordo com o OE2021, as CIM e as áreas metropolitanas podem também utilizar as verbas não esgotadas do PART referentes a 2019 para a reposição da oferta e garantia da manutenção e reforço dos níveis de serviços de transportes ocorridos em 2020.
Segundo o último relatório do PART, que avaliou o impacto do programa em 2019 e foi divulgado em setembro pelo Instituto da Mobilidade e dos Transportes (IMT), a Área Metropolitana do Porto e as CIM da Lezíria do Tejo, Oeste e Trás-os-Montes foram as únicas que não devolveram dinheiro, por terem gastado todo o financiamento atribuído.
O PART teve, em 2019, um financiamento total de 104 milhões de euros provenientes do Orçamento do Estado e das autarquias, 98,6% dos quais foram utilizados em medidas de redução tarifária e 1,4% em medidas de aumento da oferta.
Nesse ano, segundo o relatório, a taxa de execução do financiamento foi de 93%, tendo sido devolvidos 7,6 milhões de euros.
No Orçamento do Estado aprovado para 2020, a dotação do PART foi inicialmente de 138,6 milhões de euros, canalizados através do Fundo Ambiental, mas em junho o Orçamento Suplementar desse ano estipulou que as áreas metropolitanas e as CIM pudessem receber até mais 94 milhões para reposição da oferta, no contexto da pandemia de covid-19.