A Comissão de Trabalho e Segurança Social aprovou esta quarta-feira a antecipação da idade da reforma para pessoas com deficiência para os 60 anos de idade, desde que tenham um grau de incapacidade igual ou superior a 80% e tenham uma carreira contributiva de, pelo menos, 15 anos.
Os partidos da esquerda parlamentar tinham apresentado vários projetos de lei no sentido desta antecipação, mas acabaram por ser introduzidas alterações pelos socialistas e apenas essas foram aprovadas.
As novas regras só entram em vigor com o próximo Orçamento do Estado, ou seja, nunca antes da Primavera de 2022. Entre as alterações introduzidas estão não apenas a redução da idade de acesso à pensão de reforma – que para os restantes trabalhadores será de 66 anos e sete meses em 2022 -, mas também a não aplicação do fator de sustentabilidade a essas pensões.
Recorde-se que este fator significa que quem se reformar de forma antecipada este ano (e não esteja protegido deste fator) sofre um corte de 15,5% no valor final da sua pensão de reforma.
O acesso à pensão aos 60 anos das pessoas com deficiência fica também protegido da penalização por antecipação face à idade normal da reforma. Esta penalização significa um corte de 0,5% (por cada mês de antecipação face à idade normal), ou seja, 6% por ano de antecipação.
As novas regras serão aplicadas não apenas às pensões que venham a ser requeridas após a sua entrada em vigor, mas também às pensões de reformas já requeridas mas ainda deferidas pelos serviços da Segurança Social a que se possa aplicar o novo regime.
– Notícia do Expresso, jornal parceiro do POSTAL