Os radares de velocidade tornaram-se ferramentas centrais no controlo das infrações rodoviárias, muitas vezes atuando como um lembrete de que a estrada tem regras a cumprir. Se os radares fixos são facilmente identificáveis pela sinalização prévia, a mesma questão é frequentemente levantada em relação aos radares móveis: será que também precisam de estar devidamente sinalizados?
A lei em vigor
Os radares fixos estão sujeitos a normas claras. O Decreto-Lei n.º 207/2005, no Artigo 16.º, citado pelo Razão Automóvel, estipula que:
“1 – (…) as estradas e outros locais onde estejam ou venham a ser instalados meios de vigilância eletrónica fixos por parte de forças de segurança são assinalados com a informação, apenas, da sua existência.”
O mesmo artigo acrescenta:
“2 – As forças de segurança prestam, através da comunicação social e por outros meios, informação regular sobre a utilização de meios de vigilância eletrónica em operações de controlo de tráfego.”
Desta forma, confirma-se que a sinalização é obrigatória no caso dos radares fixos. Contudo, quando o tema são os radares móveis, a situação muda de figura. A lei não exige que os radares móveis sejam previamente assinalados, o que significa que podem operar sem qualquer aviso prévio, sendo perfeitamente legal a sua utilização mesmo quando não estão visíveis.
Apesar da ausência de obrigatoriedade, a utilização de radares móveis tem um objetivo comum com os fixos: prevenir os excessos de velocidade e, por conseguinte, reduzir os riscos associados a acidentes rodoviários. Ainda assim, nem todos os condutores veem com bons olhos o uso de radares móveis, principalmente quando se encontram discretamente colocados.
Em alguns casos, a sua instalação em pontos estratégicos é acompanhada de sinalização provisória. Esta prática, embora não exigida por lei, cumpre uma missão de prevenção e alerta para os condutores.
Nem tudo são más notícias para quem se preocupa em evitar surpresas desagradáveis. A Polícia de Segurança Pública (PSP), por exemplo, publica mensalmente os locais onde pretende realizar operações de controlo de velocidade, uma iniciativa conhecida como “Quem o avisa, seu amigo é”. Estas listas, que frequentemente incluem a localização dos radares móveis, são divulgadas nos meios de comunicação e até em redes sociais, ajudando a criar um maior senso de responsabilidade nas estradas.
Se está a pensar que foi injustamente apanhado por um radar móvel sem sinalização, saiba que a lei está do lado das autoridades. Para evitar penalizações, o melhor conselho continua a ser o mais simples: respeitar os limites de velocidade. Afinal, mais do que evitar multas, o objetivo é garantir a segurança de todos os utilizadores da estrada.
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