O acesso ao ensino superior para maiores de 23 anos obedece a regras específicas, desenhadas para atender a um público diversificado que procura ingressar na universidade. Este regime especial visa proporcionar oportunidades a diplomados que procuram uma reconversão de carreira, adultos que não puderam estudar anteriormente, profissionais que desejam reaproveitar competências, e desempregados que querem investir numa formação de nível superior.
Vagas e Provas Especiais
As Provas Especiais de Acesso para maiores de 23 anos têm o objetivo de avaliar a capacidade dos candidatos para frequentar o ensino superior. Podem candidatar-se a estas provas indivíduos que tenham completado 23 anos até 31 de dezembro do ano anterior à realização das provas. As vagas são fixadas anualmente pelas Instituições de Ensino Superior (IES) e publicadas nos seus sítios na Internet.
De acordo com o artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 113/2014, alterado pelo Decreto-Lei n.º 11/2020, “o número total de vagas abertas em cada instituição de ensino superior para a candidatura à matrícula e inscrição através do concurso para os aprovados nas provas para maiores de 23 anos não pode ser inferior a 5% do número de vagas fixado para o regime geral de acesso do conjunto dos ciclos de estudos dessa instituição”.
Requisitos de Candidatura
Os candidatos às vagas para maiores de 23 anos devem cumprir os seguintes requisitos:
- Não ter habilitação de acesso: Não possuir um curso de ensino secundário ou equivalente, nem ter aprovação nos exames nacionais que constituem provas de ingresso para o curso pretendido no ano de candidatura ou nos dois anos anteriores.
- Residência legal em Portugal: Não tendo nacionalidade portuguesa e não sendo nacionais de um Estado membro da União Europeia, devem residir legalmente em Portugal há mais de dois anos de forma ininterrupta a 31 de agosto do ano de ingresso.
- Concurso Especial para Estudantes Internacionais: Candidatos que não satisfaçam a condição de residência, mas que tenham um diploma de conclusão do ensino secundário ou equivalente no seu país de origem, devem candidatar-se através deste concurso.
Abrangência e Taxas
Os estudantes que passem nas provas podem candidatar-se à matrícula e inscrição nos ciclos de estudos de acordo com o Decreto-Lei n.º 64/2006. Os que ingressam pelo Concurso Especial para Maiores de 23 anos estão sujeitos ao regime geral de propinas.
Formalização da Candidatura
Para formalizar a candidatura, os candidatos devem apresentar:
- Boletim de candidatura preenchido;
- Certificado de habilitações (original ou cópia autenticada);
- Curriculum Vitae atualizado, datado e assinado;
- Fotocópia de documento oficial de identificação (com apresentação do original);
- Cópia do cartão de Número de Identificação Fiscal (com apresentação do original);
- Uma fotografia.
Cada Instituição de Ensino Superior define os critérios de seriação e regras de desempate entre os candidatos, regulamentando o concurso e divulgando as respetivas normas. A colocação dos candidatos é realizada pela ordem decrescente da lista ordenada resultante da aplicação dos critérios de seriação.
Para informações detalhadas sobre o Concurso Especial para Maiores de 23 anos e outros concursos especiais, os candidatos devem consultar o site da Direção-Geral do Ensino Superior (DGES) e os websites das universidades do seu interesse.
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