As eleições autárquicas decorrem a 26 de setembro, mas o pedido para exercer o voto antecipado já está disponível para aqueles que querem ir às urnas mais cedo. Só que nem todos os portugueses podem votar já para os órgãos das autarquias locais: há exceções e critérios a ter em conta, até porque nestas eleições não há voto antecipado em mobilidade.
Nas últimas presidenciais, por exemplo, os portugueses que não puderam ir votar no dia das eleições conseguiram exercer o seu direito antes, numa mesa de voto à sua escolha. Mas nestas autárquicas isso não vai ser possível. O voto antecipado é mais restrito por uma questão de logística: há três boletins por cidadão (câmara municipal, assembleia municipal e assembleia de freguesia) e há 308 concelhos e 3092 freguesias no país.
Se quer votar antecipadamente para as autárquicas, saiba o que está em causa.
QUEM PODE VOTAR ANTECIPADAMENTE?
- ♦ Pessoas que estejam em confinamento obrigatório devido à covid-19
- ♦ Pessoas internadas em estruturas residenciais (lares) ou instituições similares
- ♦ Doentes internados em estabelecimentos hospitalares
- ♦ Reclusos em estabelecimentos prisionais não privados de direitos políticos
- ♦ Estudantes deslocados (estudantes inscritos em estabelecimentos situados num distrito, região autónoma ou ilha diferente daquela em que estão recenseados)
- ♦ Pessoas que por motivos profissionais não possam deslocar-se ao seu local de voto no dia da eleição
OS “MOTIVOS PROFISSIONAIS” ABRANGEM QUE TRABALHADORES?
- ♦ Trabalhador dependente
- ♦ Trabalhador independente
- ♦ Profissional liberal
- ♦ Militar ou Agente das Forças e Serviços de Segurança Interna
- ♦ Bombeiro ou Agente da Proteção Civil
- ♦ Trabalhador – marítimo, aeronáutico, ferroviário ou rodoviário de longo curso
- ♦ Membro de delegação oficial do Estado, em deslocação ao estrangeiro em representação do país
- ♦ Membro que represente oficialmente seleções nacionais, organizadas por federações desportivas dotadas de estatuto de utilidade pública desportiva e se encontrem deslocados no estrangeiro
- ♦ Representante de qualquer pessoa coletiva dos setores público, privado ou cooperativo
- ♦ Representante das organizações representativas dos trabalhadores ou das atividades económicas
QUANDO SE PODE VOTAR ANTECIPADAMENTE? E COMO?
No caso dos doentes internados, dos reclusos e dos estudantes deslocados, o prazo para votar antecipadamente para os órgãos das autarquias locais já passou. Só o podiam fazer até ao dia 6 de setembro, por isso já não é possível.
Já as pessoas que estão em confinamento obrigatório devido à covid-19 ou internadas em estruturas residenciais (lares) ou instituições similares podem, entre os dias 16 e 19 de setembro, inscrever-se nesta plataforma eletrónica disponibilizada pela Secretaria Geral do Ministério da Administração Interna (SGMAI).
Tanto quem se encontra em confinamento obrigatório como quem reside num lar ou instituição similar faz o requerimento para votar entre 16 e 19 de setembro. A votação propriamente dita ocorre entre os dias 21 e 22. A pessoa deve aguardar, no dia e hora previamente anunciados, a presença do funcionário municipal (ou de quem o substitua) na morada indicada e onde se encontra para exercer o seu direito de voto.
Mas atenção: nestas duas situações a pessoa só pode votar antecipadamente se estiver em confinamento ou internada numa estrutura residencial (ou instituição similar) no concelho onde está recenseada. Ou seja, em ambos os casos é necessário estar-se recenseado no concelho da morada do local de confinamento ou da instituição. Saiba aqui onde está recenseado.
Se não for o caso e se o eleitor não conseguir fazer o registo na plataforma eletrónica, o pedido de voto antecipado pode ser feito por um representante. “O pedido pode ainda ser efetuado na freguesia correspondente à morada do recenseamento por quem, mediante exibição de procuração simples, acompanhada de cópia do documento de identificação civil do requerente, represente o eleitor”, esclarece a plataforma disponibilizada pela SGMAI.
Por último, as pessoas que se encaixam na exceção “motivos profissionais” podem votar antecipadamente entre 16 e 21 de setembro, ao comparecerem na Câmara Municipal onde estão recenseadas. É necessário indicar o nome e número de identificação civil, levar cartão de cidadão ou outro documento identificativo, e apresentar um comprovativo do impedimento de deslocação à assembleia de voto no dia da eleição. Depois disso, a pessoa vota e é-lhe dado um recibo.
Pode aceder a mais informações sobre o voto antecipado aqui.
Notícia exclusiva do parceiro do jornal Postal do Algarve: Expresso