A apreensão de veículo por parte das autoridades é um procedimento regulado por lei, com critérios bem definidos. É importante compreender em que situações isso pode ocorrer e como o processo se desenrola.
Primeiramente, como nos conta o Ekonomista, é essencial distinguir entre apreensão e remoção do veículo. Embora ambas envolvam a retirada do veículo do local pela polícia, existem diferenças legais entre elas.
A apreensão ocorre quando o carro está em circulação e são detetadas irregularidades pelas autoridades de investigação criminal ou de fiscalização. Por outro lado, a remoção acontece quando o carro está parado e o condutor não está presente, ou quando o veículo não cumpre as regras de trânsito.
De acordo com o artigo 162º do Código da Estrada, existem 11 situações em que as autoridades podem apreender um automóvel. Estas incluem casos como circulação com matrículas inválidas, falta de seguro obrigatório, ausência de inspeção ou não cumprimento de sanções pecuniárias anteriores.
O período máximo de apreensão estabelecido por lei é de 90 dias (três meses). Se a situação não for regularizada dentro deste prazo, o veículo passa para a tutela do Estado.
O processo de apreensão envolve o preenchimento de um auto de apreensão pelas autoridades, que serve para notificar o titular do documento de identificação do veículo do processo. Em alguns casos, o titular pode ser designado como fiel depositário do veículo, ficando responsável por custodiar o veículo durante o período de apreensão.
É importante destacar que, em casos excecionais, o titular do carro pode solicitar a apreensão do próprio. Este procedimento visa proteger os interesses do vendedor quando o comprador não atualiza o registo de propriedade após a compra do veículo.
A apreensão de veículos é um procedimento legal que visa garantir o cumprimento das normas de trânsito e assegurar a segurança rodoviária. É fundamental conhecer os seus direitos e obrigações como proprietário de um automóvel para evitar situações de apreensão.