Dados enviados pelo Ministério da Administração Interna (MAI) à agência Lusa indicam que desde a entrada em vigor do regime de contraordenações aplicável ao incumprimento dos deveres estabelecidos por declaração da situação de alerta, contingência ou calamidade devido à covid-19, a 27 de junho, e até à passada terça-feira, a PSP e a GNR registaram 421 autos.
Das 421 contraordenações, 159 dizem respeito a infrações cometidas nas 19 freguesias da Área Metropolitana de Lisboa (AML) que estão em situação de calamidade e 59 nas restantes zonas da AML que estão em situação de contingência e que têm regras específicas, precisam os dados.
O MAI indica que as infrações mais frequentes em todo o país são o consumo de bebidas alcoólicas na via pública, um total de 209 autos, seguido dos incumprimentos das regras de ocupação nos locais abertos ao público (69), do uso de máscara nos estabelecimentos, salas de espetáculos ou edifícios públicos (50), horários de funcionamento dos estabelecimentos (39), uso de máscara nos transportes públicos (33) e regras de aglomeração de pessoas (28).
Portugal continental está dividido em três níveis de alerta para fazer face à pandemia de covid-19, estando a maior parte do país em situação de alerta, enquanto a Área Metropolitana de Lisboa se encontra em situação de contingência (nível intermédio) e 19 freguesias de cinco municípios da AML em calamidade.