O Governo vai prolongar até 31 de Julho de 2016 o prazo para os consumidores requererem a restituição das cauções para garantir o cumprimento de obrigações decorrentes do fornecimento de electricidade, gás canalizado e água, foi hoje anunciado.
A decisão, hoje comunicada pelo Ministério da Economia, foi tomada “a título excepcional” e decorre no âmbito da lei em vigor desde 2007, e que termina a 31 de Dezembro deste ano.
“Verificando-se que alguns prestadores de serviços só muito recentemente cumpriram as suas obrigações legais, designadamente a comunicação da lista dos clientes com direito à devolução das cauções à Direcção-Geral do Consumidor, entendeu o Governo que os respectivos consumidores não poderiam ser prejudicados por aquele atraso”, justifica o Ministério em comunicado.
Em causa está o Decreto-Lei n.º 195/99, de 8 de Junho de 1999, que estabelecia a proibição de exigência de caução aos consumidores para garantir o cumprimento de obrigações decorrentes do fornecimento de electricidade, gás canalizado e água, lembram.
Governo aconselha a consultar o Portal do Consumidor
Ao abrigo deste decreto, “determinou-se que as cauções que tivessem sido cobradas fossem restituídas de acordo com planos a estabelecer pelas entidades reguladoras dos sectores em causa”.
O Governo refere, na nota enviada às redacções, que “os referidos planos foram fixados por despachos das respectivas entidades reguladoras, tendo, nesse âmbito, sido realizadas operações de reembolso das cauções, por acerto na factura ou por transferência bancária”
Entretanto, em 2007, verificou-se que parte do montante cobrado aos consumidores se encontrava ainda na posse das entidades prestadoras dos serviços e, para regularizar a situação, estabeleceu-se, através do Decreto-Lei n.º 100/2007, de 2 de Abril, um prazo de cinco anos, durante o qual os consumidores podiam reclamar as cauções cobradas junto da Direcção-Geral do Consumidor.
Nessa medida, e “considerando que o prazo de cinco anos para reclamar a caução se revelou insuficiente, o mesmo foi prorrogado, através do Decreto-lei n.º 2/2015, de 6 Janeiro, até 31 de Dezembro do corrente ano”.
Agora, o executivo decidiu prorrogar o prazo até ao final de Julho do próximo ano e aconselha os consumidores a consultarem o Portal do Consumidor para mais esclarecimentos.
(Agência Lusa)