O primeiro-ministro, António Costa, assinou hoje o despacho em que o Governo concede tolerância de ponto no dia 24 dezembro aos trabalhadores que exercem funções públicas no Estado.
Em anos anteriores, o Governo tem justificado a tolerância de ponto “considerando que é tradicional a deslocação de muitas pessoas para fora dos seus locais de residência no período natalício e de ano novo, tendo em vista a realização de reuniões familiares”.
Nestes anteriores despachos, o executivo tem invocado “a prática que tem sido seguida ao longo dos anos” e “a tradição existente no sentido da concessão de tolerância de ponto, nesta época, nos serviços públicos não essenciais”.
Mantém-se a possibilidade de os portugueses mudarem de concelho e com um recolher obrigatório menos duro, apesar de António Costa ter revisto na quinta-feira as medidas a aplicar na quadra natalícia, no Natal.
O novo estado de emergência irá vigorar entre as 00:00 de 24 de dezembro e as 23:59 de 07 de janeiro.
NATAL
Concelhos de risco elevado, muito elevado e extremo:
► No dia 23 de dezembro o recolher obrigatório entre a 23:00 e as 05:00 não é aplicado “para as pessoas que se encontrem em viagem”.
► Nos dias 24 e 25 de dezembro o recolher obrigatório será apenas a partir das 02:00 e até às 05:00.
► Nos dias 24 e 25 de dezembro, os estabelecimentos de restauração podem funcionar até à 01:00.
► Nos dias 24 e 25 de dezembro os horários de encerramento não se aplicam aos estabelecimentos culturais.
Concelhos de risco muito elevado e extremo:
► No dia 26 de dezembro (sábado) a proibição de circulação na via pública entra em vigor apenas às 23:00.
► No dia 26 de dezembro, os estabelecimentos de restauração podem funcionar, para refeições no estabelecimento, até às 15:30.
ANO NOVO
Medidas aplicadas a todos os concelhos de Portugal continental:
► Proibição de circulação entre concelhos a partir das 00:00 de 31 de dezembro e as 05:00 de 04 de janeiro.
► No dia 31 de dezembro recolher obrigatório a partir das 23:00.
► No dia 31 de janeiro os restaurantes podem funcionar até às 22:30.
► Nos dias 01, 02 e 03 de janeiro proibição de circulação na via pública a partir das 13:00.
► Nos dias 01, 02 e 03 de janeiro os restaurantes podem funcionar até as 13:00, exceto para entregas ao domicílio.
► Proibidas festas públicas ou abertas ao público.
► Proibidos ajuntamentos na via pública com mais de seis pessoas.
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