A Recepção ao Caloiro deste ano, que tem início marcado para a próxima Quarta-feira em Faro, arranca verdadeiramente na Quinta-feira no recinto junto ao Complexo Desportivo da Penha e será a primeira a decorrer após a aprovação pelo Governo da proibição total de venda, compra e / ou disponibilização de bebidas alcoólicas a menores de 18 anos.
Desde 1 de Julho que a legislação aprovada em Conselho de Ministros impõe uma verdadeira lei seca para os menores de idade, abrangendo toda e qualquer bebida alcoólica e todo e qualquer recinto.
Nem vinho, nem cerveja escapam à proibição
De acordo com o diploma legal é proibida a disponibilização de todas as bebidas alcoólicas, espirituosas ou não, a menores de 18 anos, enquanto no regime anterior os menores de 18 anos, mas os maiores de 16 podiam ter acesso a bebidas alcoólicas não espirituosas, por exemplo o vinho e a cerveja.
A proibição aplica-se a locais “públicos e locais abertos ao público” e a legislação refere mesmo a sua aplicabilidade a arraiais populares, concertos musicais ou festas académicas.
O problema não se põe só na fiscalização dentro do recinto, mas também na via pública onde muitos jovens menores bebem bebidas alcoólicas massivamente durante a Recepção ao Caloiro, o que põe em questão qual a forma como a PSP lidará com estas situações.
Fiscalização é possível?
Ao POSTAL uma fonte ligada às forças policiais que preferiu o anonimato diz ser “muito difícil conseguir que se faça cumprir integralmente a lei num recinto com as dimensões da Recepção ao Caloiro e com o volume de pessoas que ali se poderá deslocar”.
Recorde-se que nos termos da legislação em vigor a fiscalização cabe à Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE), Polícia de Segurança Pública e Guarda Nacional Republicana, sem prejuízo das competências de fiscalização atribuídas a outras entidades.
As autoridades podem, no decurso da fiscalização, determinar o encerramento imediato e provisório do recinto por um período não superior a 12 horas, quando e enquanto tal se revele indispensável para, nomeadamente, apreender os objectos utilizados na prática da infracção e ou para identificação dos agentes da infracção e dos consumidores.
A determinação do encerramento provisório, diz a lei, pode também ocorrer, por um período não superior a 12 horas, se, perante a detecção de uma infracção em flagrante delito, ocorrer perigo sério de continuação da actividade ilícita.
“Vou beber… claro!”
Jorge, um caloiro de 17 anos entrado este ano na Universidade do Algarve é claro nas declarações que fez ao POSTAL. “Vou beber… claro!”, diz o menor que refere “não conhecer ninguém dos estudantes menores e caloiros preocupado com a situação”.
Já numa pequena ronda por alguns cafés da cidade de Faro normalmente frequentados por estudantes os proprietários afirmam-se mais preocupados com possíveis fiscalizações.
“Podemos evitar, mas os mais velhos compram bebida para os mais novos e não é possível controlar”, refere o dono de um café da capital algarvia.
Além desta questão, a verdade é que os menores podem – e fazem-no muitas vezes – adquirir bebidas alcoólicas, nomeadamente as célebre litronas de cerveja, nos supermercados e acabam por bebe-las na via pública.
As regras sobre os recipientes onde se disponibilizam as bebidas alcoólicas
Quanto aos recipientes em que se servem as bebidas alcoólicas a legislação determina que a disponibilização em sala ou recinto de espectáculo, independentemente da sua natureza permanente ou temporária, acidental ou improvisada, nomeadamente em arraiais populares, concertos musicais ou festas académicas, é obrigatoriamente realizada em recipiente de material leve e não contundente.
As multas
De acordo com a legislação em vigor as multas em caso de detecção de infracção podem variar entre 500 e 3.740 euros para pessoas singulares e entre 2.500 e 30 mil euros, no que respeita a pessoas colectivas, para quem viole a proibição de disponibilização de bebidas alcoólicas.
Já para quem não tenha afixado o aviso de proibição nos termos da lei, a multa pode variar entre 500 e 1.500 euros, se o infractor for uma pessoa singular, e entre 1.500 e 5.500 euros, se o infractor for uma pessoa colectiva.
As multas revertem em 60% para o Estado, 25% para os cofres da ASAE e 15% para os cofres da autoridade que levante o auto de notícia da infracção.