A Pandemia obriga a medidas e recomendações excecionais e temporárias: máscara obrigatória, mais quase 3 mil mesas de voto, alargamento do voto antecipado em mobilidade e introdução do voto porta a porta.
O objetivo é garantir a segurança e a ampla participação eleitoral neste sufrágio. Mas uma coisa é certa: os custos para o Estado vão disparar.
Saiba quais as 3 opções!
Presencial: 24 de janeiro, domingo
Quem pode votar?
Todos os cidadãos de nacionalidade portuguesa maiores de 18 anos que residam no país ou no estrangeiro. São cerca de 10,8 milhões de eleitores no total. Desde o recenseamento automático aprovado em 2018 pelo Parlamento, o número de eleitores residentes no estrangeiro aumentou de 300 mil para 1,47 milhões. No caso de cidadãos estrangeiros só poderão votar os que têm nacionalidade brasileira, residentes no país há mais de três anos e que tenham o estatuto de igualdade de direitos políticos.
O que é necessário para votar?
Cada eleitor terá que apresentar aos membros da mesa um documento de identificação com fotografia: cartão de cidadão, bilhete de identidade, passaporte ou carta de condução.
Face à pandemia é obrigatório o uso de máscara em todas as secções de voto e é ainda recomendado que cada eleitor leve a sua própria caneta e álcool gel.
Onde é que devo ir votar?
Quem não souber onde deve ir votar pode consultar os cadernos de recenseamento no site do Ministério da Administração Interna (www.recenseamento.mai.gov.pt) preenchendo os campos com o seu número de identificação civil e data de nascimento.
Em alternativa pode enviar uma SMS para o número 3838, com a mensagem “RE (espaço) número do Cartão de Cidadão ou Bilhete de Identidade (espaço) data de nascimento”(a começar pelo ano, mês e dia de nascimento) ou dirigir-se à junta de freguesia do seu local de residência. Ainda que esta última hipótese não seja tão recomendada face ao contexto da pandemia.
Qual é o horário?
As urnas abrem às 8h e encerram às 19h no continente.
Quantas são as secções de voto?
Haverá 12.984 secções de voto e 64.920 membros de mesa, o que corresponde a um aumento de 2.793 e de 13.965, respetivamente, face aos sufrágios anteriores. Este aumento resulta da alteração legislativa introduzida em novembro que prevê que as assembleias de voto das freguesias com um número de eleitores inscritos superior a 1000 sejam divididas em secções de voto, por iniciativa da junta de freguesia ou da câmara municipal. O objetivo é evitar ajuntamentos que poderiam aumentar o risco de contágio pelo novo coronavírus.
Quais são as recomendações da DGS?
Os eleitores devem usar máscara e levar consigo uma caneta, assim como álcool gel para desinfeção das mãos. No entanto, ninguém será impedido de votar caso se esqueça da caneta ou do álcool gel em casa, pois estarão também disponíveis nas mesas de voto canetas e solução alcoólica.
Os membros da mesa de voto estarão também devidamente protegidos com máscara, viseira e luvas. Já na fila de espera, enquanto aguarda a sua vez para votar, recomenda-se também o respeito da distância de segurança.
Antecipado: 17 de janeiro
Quem pode votar?
Qualquer cidadão pode efetuar entre 10 e 14 de janeiro o pedido para votar antecipadamente através do site (www.votoantecipado.mai.gov.pt) ou via postal junto do Ministério da Administração Interna.
Como deve ser efetuado o pedido?
Os interessados devem referir qual é o concelho em que pretendem votar em vez da mesa de voto onde estão inscritos. De realçar que foi alargado o voto antecipado a todos os municípios do continente e das Regiões Autónomas, aumentando de 29 para 386 mesas de voto.
Quais são as recomendações da DGS?
Os eleitores devem usar máscara e levar consigo uma caneta, assim como álcool gel para desinfeção das mãos. No entanto, ninguém será impedido de votar caso se esqueça da caneta ou do álcool gel em casa, pois estarão também disponíveis nas mesas de voto canetas e solução alcoólica para desinfeção.
Os membros da mesa de voto estarão também devidamente protegidos com máscara, viseira e luvas. Na fila de espera recomenda-se também o respeito da distância de segurança.
Se residir no estrangeiro posso votar por correspondência?
Não. O voto postal aplica-se apenas às eleições legislativas e europeias. Apesar das limitações de circulação e restrições devido à pandemia, os cerca de 1,5 milhões de emigrantes portugueses terão mesmo que se deslocar aos consulados e embaixadas para escolher o próximo Presidente de Portugal entre 12 e 14 de janeiro.
Porta a porta: entre 19 e 20 de janeiro
Quem pode votar?
Todos os eleitores que se encontrarem em isolamento obrigatório devido à covid-19 devem efetuar o pedido para votarem a partir de casa entre 14 e 17 de janeiro. No entanto, quem ficar infetado com o novo coronavírus após essa data já não terá possibilidade de exercer o direito de voto.
O pedido deve ser efetuado através do site da Secretaria Geral do MAI ou junto da junta de freguesia através de um representante, que deverá apresentar uma procuração e fotocópia do cartão de cidadão ou bilhete de identidade do eleitor em confinamento.
Posso votar se estiver numa casa de férias a cumprir o isolamento?
A delegação só poderá deslocar-se ao domicílio ou local onde se encontra a cumprir o confinamento, entre o quarto e o quinto dia antes das eleições, caso seja situado no seu concelho de recenseamento ou noutro concelho limítrofe. Ou seja, se um doente que residir, por exemplo, em Lisboa e quiser cumprir o confinamento numa casa de férias no Algarve já não poderá votar.
Como é feita a votação porta a porta? E quais são as recomendações da DGS?
Uma pequena delegação constituída pelo autarca ou representante da câmara, que podem ser acompanhados por elementos das forças de segurança, autoridades de saúde e representantes das candidaturas, desloca-se aos domicílios dos eleitores em confinamento obrigatório. Todos têm que estar devidamente protegidos com equipamentos de proteção individual (bata, máscara, viseira ou óculos e luvas) e álcool-gel.
Ninguém entrará na casa. Só o autarca ou um dos seus representantes se pode apresentar na soleira da porta para entregar o boletim de voto e dois envelopes ao eleitor, que deve estar no local à hora previamente comunicada com máscara colocada e caneta própria. Antes de votar terá ainda que desinfetar as mãos e identificar-se através de documento de identificação civil.
Já após ser preenchido, o boletim deverá ser dobrado em quatro e colocado no envelope branco fechado, sendo introduzido de seguida no envelope de cor azul, que é selado com uma vinheta de segurança.
Qual é o processo seguinte?
Após a recolha de votos, as urnas serão desinfetadas e ficarão em quarentena durante 48 horas num local arejado, só podendo ser reabertas após esse período. Depois os boletins só deverão ser manuseados com luvas para a contagem.
Notícia exclusiva do nosso parceiro Expresso