Ninguém gosta de ver uma dívida por saldar, mas a verdade é que, em alguns casos, a lei estabelece que, passado um certo período, essa dívida deixa de ser exigível. Conhecer os prazos de prescrição é crucial, tanto para credores como para devedores, pois pode determinar o fim das obrigações ou, ao contrário, motivar uma ação urgente.
O Que é a Prescrição de Dívidas?
No direito português, a prescrição de dívidas é um mecanismo legal que estabelece que, após um determinado prazo, o credor perde o direito de exigir judicialmente o pagamento de uma dívida. Este instituto jurídico visa garantir a segurança nas relações económicas e evitar que dívidas possam ser cobradas indefinidamente. Como refere o adágio, “dívidas não são pagas com promessas”, mas é importante saber que, se não forem cobradas a tempo, podem nunca ser recuperadas, como explica o Pplware.
Prazos de Prescrição em Portugal
Os prazos de prescrição variam conforme o tipo de dívida, e estão regulamentados pelo Código Civil português. Vamos analisar os mais comuns:
- Serviços Públicos (água, gás, eletricidade e telecomunicações)
É raro que estes serviços deixem de ser cobrados, mas caso isso aconteça, saiba que:
Prazo: 6 meses
Referência legal: Artigo 10.º da Lei n.º 23/96, de 26 de Julho - Rendas de Casa
Para dívidas relacionadas com rendas ou quotas de condomínio:
Prazo: 5 anos
Referência legal: Artigo 310.º, alínea d) do Código Civil - Serviços Profissionais (advogados, médicos, etc.)
Se deve taxas moderadoras ou custas judiciais, por exemplo:
Prazo: 2 anos
Referência legal: Artigo 317.º do Código Civil - Dívidas de Trabalho (salários, subsídios, etc.)
Créditos relacionados com o contrato de trabalho, sejam do empregador ou do trabalhador:
Prazo: 1 ano
Referência legal: Artigo 337.º do Código do Trabalho - Empréstimos Bancários
Inclui créditos hipotecários e outros empréstimos bancários:
Prazo: 20 anos
Referência legal: Artigo 309.º do Código Civil - Cartões de Crédito
Caso tenha pagamentos em atraso, o prazo de prescrição é:
Prazo: 20 anos
Referência legal: Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Interrupção e Suspensão da Prescrição
A prescrição pode ser interrompida ou suspensa, o que altera o seu prazo.
- Interrupção da Prescrição: Acontece quando há um ato que reconheça a dívida, como um pagamento parcial. Neste caso, o prazo começa a contar do zero a partir do reconhecimento.
- Exemplo: Se um devedor efetua um pagamento parcial, o prazo de prescrição reinicia a partir dessa data.
- Suspensão da Prescrição: O prazo é suspenso se, por motivos legais, a dívida não puder ser exigida. Assim que a causa da suspensão cessa, o prazo retoma.
- Exemplo: A prescrição pode ser suspensa durante o cumprimento do serviço militar ou por doença grave do devedor.
Efeitos da Prescrição
Uma vez prescrita, a dívida não pode ser cobrada judicialmente, embora não desapareça automaticamente. A prescrição deve ser invocada pelo devedor como defesa em caso de tentativa de cobrança. Se o devedor não a invocar e decidir pagar a dívida, o pagamento é considerado válido.
Como Invocar a Prescrição
Para invocar a prescrição, o devedor deve alegar este facto em tribunal, caso o credor tente exigir o pagamento. A prescrição não é declarada automaticamente; o devedor precisa de apresentar a defesa, preferencialmente através de um advogado.
Compreender os prazos de prescrição é vital tanto para credores, que devem ser diligentes na cobrança, como para devedores, que podem proteger-se contra cobranças de dívidas antigas. A prescrição de dívidas é um elemento-chave na gestão das obrigações financeiras, garantindo que nem credores nem devedores ficam indefinidamente presos a situações pendentes.
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