Os contribuintes com dívidas à Segurança Social que aderiram ao PERES até 23 de Dezembro tinham até 30 de Dezembro para efectuar os pagamentos previstos na adesão do programa (no mínimo de 8% do capital total em dívida), mas esse prazo foi alargado por dez dias úteis.
Assim, os contribuintes da Segurança Social com Documentos Únicos de Cobrança (DUC) emitidos, e que não conseguiram fazer esses pagamentos até ao final de 2016, podem fazê-lo até hoje.
O PERES é um regime de pagamento de dívidas ao Fisco e à Segurança Social que prevê a dispensa total dos juros de mora, dos juros compensatórios e das custas do processo de execução fiscal, se a dívida for paga na totalidade, ou a sua dispensa parcial, caso o pagamento da dívida ocorra em prestações (até 150).
Este regime aplica-se aos contribuintes que tenham dívidas fiscais e contributivas que não tenham sido pagas nos prazos normais, ou seja, até final de Maio de 2016, no caso das dívidas ao Fisco, e até final de Dezembro de 2015, no caso das dívidas à Segurança Social.
No entanto, o PERES não se aplica às dívidas apenas de juros de mora, de juros compensatórios e/ou de custas nem às contribuições extraordinárias sectoriais (energética, bancária e farmacêutica).
O prazo para adesão ao programa terminou a 23 de Dezembro (depois de inicialmente estar previsto para dia 20 do mesmo mês).
Os pagamentos previstos na adesão (no mínimo 8% do capital total em dívida) deviam ser feitos até à data limite da adesão (no caso das dívidas à Autoridade Tributária) ou até dia 30 de Dezembro (no caso da Segurança Social), período que, neste caso, foi adiado até hoje.