O prazo para os proprietários limparem as áreas envolventes às casas isoladas, aldeias e estradas termina na quinta-feira e, em caso de incumprimento, ficam sujeitos a contra-ordenações, com coimas que variam entre 280 e 120.000 euros.
Prazo para limpar terrenos termina na quinta-feira e proprietários arriscam coimas
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, defendeu, no domingo, em visita a Oliveira do Hospital, no distrito de Coimbra, que devia de haver alguma “elasticidade” no prazo para limpar o mato e cortar árvores nas proximidades de casas e aldeias.
“Pressupõe alguma elasticidade, até com a chuva que tem caído, e supõe um esforço para encontrar meios e, se o ideal não é possível atingir, que se faça o bom”, afirmou.
Posteriormente às declarações de Marcelo Rebelo de Sousa, o Governo afirmou que o prazo para limpar os terrenos não vai ser alterado.
Em caso de incumprimento do prazo de 15 de Março, os proprietários ficam sujeitos a processos de contra-ordenação, com coimas, que podem variar entre 140 euros e 5.000 euros, no caso de pessoa singular, e de 1.500 euros a 60.000 euros, no caso de pessoas colectivas.
Contudo, este ano as coimas “são aumentadas para o dobro” devido à aplicação do regime excepcional que consta do Orçamento do Estado, avança a Agência Lusa.
Assim, a coima mínima será de 280 euros e a máxima de 120.000 euros.
Perante o incumprimento dos proprietários do prazo de 15 de Março, as Câmaras Municipais têm de garantir, até 31 de Maio, a realização de todos os trabalhos de gestão de combustível.
De acordo com a lei, os municípios devem “substituir-se aos proprietários e outros produtores florestais em incumprimento, procedendo à gestão de combustível prevista na lei, mediante comunicação e, na falta de resposta em cinco dias, por aviso a afixar no local dos trabalhos”.
Neste âmbito, “os proprietários e outros produtores florestais são obrigados a permitir o acesso aos seus terrenos e a ressarcir a Câmara Municipal das despesas efectuadas com a gestão de combustível”.
De forma a assegurarem o pagamento das despesas dos trabalhos de limpeza de terrenos, os municípios podem aceder, até 30 de Setembro, a uma linha de crédito de 50 milhões de euros.
Em caso de incumprimento do prazo de 31 de Maio por parte dos municípios, “é retido, no mês seguinte, 20% do duodécimo das transferências correntes do Fundo de Equilíbrio Financeiro (FEF)”, lê-se no Regime Excepcional das Redes Secundárias de Faixas de Gestão de Combustível.