Emigrar à procura de melhores oportunidades de emprego e qualidade de vida é uma decisão de peso. Para aqueles que se encontram desempregados, a ideia de iniciar uma nova vida noutro país pode parecer especialmente atraente. No entanto, uma questão importante surge: é possível continuar a receber o subsídio de desemprego no estrangeiro?
O subsídio de desemprego é um benefício social fundamental, destinado a apoiar trabalhadores desempregados em situação de vulnerabilidade económica. Este subsídio oferece uma rede de segurança essencial, permitindo aos cidadãos enfrentar os desafios financeiros decorrentes da perda de emprego. Contudo, a possibilidade de emigrar e continuar a receber este benefício é um tópico de grande relevância.
Apesar de, em geral, ser necessário permanecer no país que concede o benefício, existem condições sob as quais é possível mudar-se para outro país e continuar a receber o subsídio de desemprego. Desde a entrada de Portugal na Comunidade Económica Europeia, em 1986, a legislação permite esta possibilidade, como nos conta o Ekonomista. Eis como proceder:
- Registo e Solicitação do Formulário U2: Antes de partir, o desempregado deve estar registado como candidato a emprego em Portugal por pelo menos quatro semanas. Em seguida, é necessário solicitar o formulário U2, que permite a transferência do subsídio para outro país.
- Registo no Novo País: Ao chegar ao novo país, o beneficiário deve registar-se como candidato a emprego num prazo máximo de sete dias, apresentando o formulário U2. Este passo é crucial para continuar a receber o subsídio.
- Manutenção das Condições: Os beneficiários continuarão a receber o mesmo valor do subsídio que recebiam em Portugal. A duração do benefício pode variar de acordo com a idade do trabalhador e o tempo de contribuição para a segurança social, com a possibilidade de prolongamento até seis meses mediante motivos válidos.
Além das condições mencionadas, é importante considerar outros requisitos que podem variar de país para país. Alguns destes incluem:
- Estar Legalmente Registado no Estrangeiro: Para continuar a receber o subsídio, é necessário estar legalmente registado no país de acolhimento.
- Notificação ao IEFP: É crucial notificar o IEFP sobre a intenção de se mudar para o estrangeiro antes da partida, apresentando documentos e informações relevantes.
- Cumprimento das Regras Locais: O beneficiário deve obedecer às regras e regulamentos do país de residência em relação à segurança social e aos benefícios de desemprego, incluindo a inscrição no sistema local e a participação em programas de emprego.
- Disponibilidade para o Mercado de Trabalho: Mesmo residindo no estrangeiro, é necessário demonstrar disponibilidade para o mercado de trabalho em caso de uma oferta de emprego adequada.
Direitos dos Beneficiários no Estrangeiro
Mesmo estando fora de Portugal, os beneficiários têm direito à igualdade no acesso a oportunidades de trabalho e ao apoio dos serviços de emprego. Em alguns casos, é possível receber um subsídio de desemprego parcial, mediante apresentação de provas.
Cálculo do Valor do Subsídio de Desemprego
Em Portugal, o valor do subsídio de desemprego corresponde a 65% do salário de referência do trabalhador. Este salário é calculado com base na soma dos salários brutos dos últimos 12 dos 14 meses, incluindo bónus de férias e Natal, dividido por 12. Existem limites mínimo e máximo para o valor do benefício, que não pode exceder 75% do salário líquido de referência. A duração do benefício depende da idade do trabalhador e do tempo de contribuição para a segurança social, com uma extensão adicional de 30 dias para cada cinco anos de contribuição nos últimos 20 anos.
Concluindo, é possível emigrar e continuar a receber o subsídio de desemprego, desde que sejam cumpridas as condições e procedimentos estabelecidos. Esta possibilidade oferece uma alternativa valiosa para aqueles que procuram recomeçar a vida profissional no estrangeiro sem abrir mão da rede de segurança proporcionada pelo subsídio de desemprego.
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