Encontrou um espaço onde acha que pode deixar o seu carro estacionado, mesmo sabendo que não deve. Parou, ligou os “quatro piscas” e aparentemente está tudo legal? Infelizmente, ligar os quatro piscas não faz com que uma infração se torne legal.
Estacionar em locais proibidos, em zonas reservadas para deficientes, ou em segunda fila são práticas (infelizmente) muito comuns entre os condutores. Para “atenuar” a infração, os condutores costumam ligar a sinalização luminosa de perigo… mas será que vale de alguma coisa?
Segundo o artigo 63 do Código da Estrada, citado pelo Pplware, referente à utilização da sinalização de perigo:
- Quando o veículo represente um perigo especial para os outros utentes da via, devem ser utilizadas as luzes avisadoras de perigo.
- Os condutores devem também utilizar as luzes referidas no número anterior em caso de súbita redução da velocidade provocada por obstáculo imprevisto ou por condições meteorológicas ou ambientais especiais.
- Os condutores devem ainda utilizar as luzes referidas no n.º 1, desde que estas se encontrem em condições de funcionamento: a. Em caso de imobilização forçada do veículo por acidente ou avaria, sempre que o mesmo represente um perigo para os demais utentes da via; b. Quando o veículo esteja a ser rebocado.
- Nos casos previstos no número anterior, se não for possível a utilização das luzes avisadoras de perigo, devem ser utilizadas as luzes de presença, se estas se encontrarem em condições de funcionamento.
- Quem infringir o disposto nos números anteriores é sancionado com coima de 60 a 300 euros.
Assim, é claro que ligar os quatro piscas não legaliza a paragem ou o estacionamento em locais proibidos. Este dispositivo deve ser utilizado apenas quando o veículo representa um perigo especial para os outros utentes da via, ou em caso de avaria ou acidente. Não é um passe livre para estacionar onde se quiser.
Se ainda tem dúvidas, é importante que conheça o artigo 50 do Código da Estrada, em especial o ponto 1b):
- É proibido o estacionamento: b. Nas faixas de rodagem, em segunda fila, e em todos os lugares em que impeça o acesso a veículos devidamente estacionados, a saída destes ou a ocupação de lugares vagos.
Portanto, ligar os quatro piscas não lhe dá permissão para estacionar em locais proibidos. Respeitar as regras de estacionamento é crucial para garantir a segurança e a fluidez do tráfego, além de evitar coimas que podem ir até 300 euros.
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