Uma dúvida comum entre aqueles que planeiam trazer um carro com matrícula estrangeira para Portugal diz respeito à legalidade dessa prática. Segundo a legislação portuguesa, é permitido conduzir um veículo com matrícula estrangeira em território nacional, desde que se cumpram determinadas condições.
Essas condições, conforme informações do Ekonomista, incluem:
- Não residir em Portugal: A primeira condição estabelece que o condutor do veículo não seja residente em Portugal. Isso significa que pessoas que não vivem permanentemente no país têm permissão para conduzir carros com matrículas estrangeiras em Portugal.
- Parentesco com o proprietário: O condutor deve ser um familiar do proprietário ou detentor do veículo. Isso permite que membros da família conduzam um veículo com matrícula estrangeira em Portugal.
- Matrícula da UE: O veículo deve possuir uma matrícula definitiva de um país da União Europeia (UE). Carros com matrículas da UE estão sujeitos a regulamentos diferentes dos veículos de países fora da UE.
- Período limitado: Uma das condições mais importantes é que o automóvel não pode permanecer em Portugal por mais de 180 dias (ou 6 meses) durante um período de 12 meses. Isso significa que o veículo não pode ser utilizado em território português por mais de meio ano a cada ano civil.
- Interpolação dos dias: O período de 180 dias não precisa ser contínuo. Pode ser interpolado; no entanto, a regra dos 6 meses por ano não deve ser ultrapassada. Isso significa que ao longo de um ano, o carro com matrícula estrangeira não pode ser utilizado em Portugal por mais de 6 meses.
Essa limitação de tempo é crucial porque, de acordo com o artigo 30.º do Código do Imposto sobre Veículos, o veículo fica isento do pagamento de impostos por um período de 6 meses. Qualquer uso além desse período pode resultar em obrigações fiscais.
Seguro de responsabilidade civil
Quando um veículo é registado em qualquer país da União Europeia (UE), é obrigatório subscrever um seguro de responsabilidade civil, também conhecido como seguro contra terceiros. Este seguro é mandatório e abrange danos materiais ou corporais causados a terceiros, ou seja, a pessoas que não sejam o condutor do veículo.
É importante destacar que as normas relativas ao seguro automóvel facultativo podem variar entre diferentes seguradoras e países. As coberturas, limitações temporais e geográficas podem divergir conforme as políticas específicas de cada seguradora. Portanto, é aconselhável entrar em contacto com a sua seguradora para obter informações detalhadas sobre o seguro de veículos com matrícula estrangeira em Portugal.
Conduzir um carro com matrícula estrangeira em Portugal é legal, desde que as condições mencionadas sejam respeitadas. Contudo, é crucial estar ciente das limitações temporais e de seguro para evitar possíveis problemas ou multas no país.
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