Portugal entra hoje à meia-noite em estado de emergência até 23 de novembro para combater a pandemia de covid-19, impondo entre outras medidas o recolher obrigatório noturno em 121 concelhos com mais casos de infeção.
Esta medida de proibição de circulação na via pública entre as 23:00 e as 05:00 em dias de semana e, nos próximos dois fins de semana, a partir das 13:00 é aplicada nos 121 concelhos considerados de risco elevado de transmissão da covid-19.
Entre estes municípios, que abrangem 70% da população residente, incluem-se todos os concelhos das Áreas Metropolitanas de Lisboa e do Porto.
A medida foi aprovada em Conselho de Ministros extraordinário realizado no sábado à noite e prevê exceções como deslocações para o trabalho, regresso ao domicílio, situações de emergência, passeio higiénico na proximidade da habitação ou passeio de animais.
O executivo aprovou ainda outras medidas que se irão aplicar a Portugal Continental, como a possibilidade da medição de temperatura corporal por meios não invasivos no acesso a local de trabalho, escolas, meios de transporte ou espaços comerciais e desportivos.
Está ainda prevista a possibilidade de se exigir testes de diagnóstico para covid-19 em escolas, lares, estabelecimentos de saúde, à entrada e saída do território nacional, prisões ou outros locais que a Direção-Geral da Saúde venha a determinar.
O novo estado de emergência prevê também a possibilidade de requisitar recursos, meios e estabelecimentos de saúde dos setores privado e social.
A mobilização de recursos humanos para aumentar a capacidade de rastreamento, como a realização de inquéritos epidemiológicos ou rastreio de contactos de trabalhadores em isolamento profilático, de professores sem componente letiva ou militares das Forças Armadas é outra medida prevista pelo estado de emergência.
Na semana passada, o Governo já tinha aprovado outras medidas para conter a pandemia no continente como grupos em restaurantes limitados a seis pessoas, salvo se pertencerem ao mesmo agregado familiar.
As medidas são:
1
– Limitação de circulação na via pública nos 121 concelhos, entre as 23 horas e as 5 horas, exceto se estiver a trabalhar, regressar a casa ou emergências, entre outros;
2
– Limitação de circulação na via pública nos 121 concelhos ao fim de semana a partir das 13 horas, exceto se estiver a trabalhar, regressar a casa ou emergências, entre outros;
3
– Controlo de temperatura corporal no acesso a locais de trabalho, estabelecimentos de ensino, meios de transporte, espaços comerciais, culturais e desportivos;
4
– Testes de diagnóstico em: estabelecimentos de saúde, lares, estabelecimentos de ensino, entrada e saída de território continental; estabelecimentos prisionais e outros locais, por determinação da DGS;
5
– Utilização de estabelecimentos de saúde dos setores privado e social;
6
– Mobilização de recursos humanos para reforço da capacidade de rastreio: trabalhadores em isolamento profilático, trabalhadores de grupos de risco, professores sem componente letiva, militares das Forças Armadas.