É comum que a maioria das pessoas associe a Polícia Municipal apenas à fiscalização de pequenas infrações ou à monitorização de regras municipais, mas as suas competências vão muito além disso. Uma das perguntas mais frequentes em relação a esta força policial é se, de facto, a Polícia Municipal tem autoridade para passar multas.
O que diz a lei?
A capacidade da Polícia Municipal para aplicar multas é definida pela Lei n.º 19/2004, de 20 de maio, que regula o regime de criação e as competências desta força de segurança local. Segundo o artigo 3.º da referida lei, a Polícia Municipal tem várias funções, destacando-se entre elas a fiscalização do cumprimento de normas nacionais, regionais e municipais, a vigilância de espaços públicos e, particularmente relevante para esta questão, a regulação e fiscalização do trânsito rodoviário e pedonal na área de jurisdição municipal.
Portanto, como a lei claramente estabelece, os agentes municipais têm autoridade para atuar e aplicar coimas dentro dos limites do seu município. Isto inclui multas relacionadas com infrações ao Código da Estrada, como o excesso de velocidade, o uso do telemóvel ao volante ou a não utilização do cinto de segurança, como nos explica o NCultura.
Limitações territoriais da Polícia Municipal
Um aspeto importante a ter em conta é que a Polícia Municipal apenas pode atuar dentro dos limites do concelho onde exerce funções. Por exemplo, um agente da Polícia Municipal de Braga não tem autoridade para passar multas em Lisboa ou em qualquer outro município fora da sua jurisdição. Esta limitação territorial é clara e impede a atuação destes agentes fora do seu território, ao contrário de outras forças policiais, como a Polícia de Segurança Pública (PSP) ou a Guarda Nacional Republicana (GNR), que têm competência em todo o território nacional.
Ação em caso de infrações ao Código da Estrada
Dentro da sua área de atuação, a Polícia Municipal pode não só multar por infrações rodoviárias como também intervir em acidentes de viação, desde que estes não envolvam crimes graves. Os agentes municipais são, portanto, responsáveis por garantir a segurança e a ordem pública em situações que, apesar de menores, têm impacto direto no quotidiano dos cidadãos.
Questões mais frequentes
O que acontece se um cidadão não obedecer a uma ordem da Polícia Municipal?
Caso alguém não acate uma ordem direta de um agente da Polícia Municipal, está a incorrer no crime de desobediência, tal como previsto na lei. Além disso, os agentes têm a autoridade para identificar qualquer indivíduo durante a fiscalização e requerer a sua documentação.
Os agentes têm de estar devidamente identificados?
Sim, os agentes da Polícia Municipal, tal como os membros de outras forças de segurança, têm a obrigação de estar devidamente identificados. Devem usar o uniforme adequado e exibir a sua identificação de forma visível para que os cidadãos possam reconhecer que estão a lidar com um representante da autoridade.
A Polícia Municipal desempenha um papel essencial na gestão do espaço público e no cumprimento das leis municipais, mas a sua autoridade vai além da simples monitorização de pequenas infrações. Os seus agentes têm o poder de aplicar multas e garantir o cumprimento do Código da Estrada dentro dos limites do seu concelho. Assim, apesar de ser uma força policial mais focada em questões administrativas, é uma peça importante na manutenção da ordem e da segurança nas áreas urbanas.
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